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Assembleia Gaúcha aprova projeto que altera tempo para promoção de sargentos da Brigada Militar

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 147 foi aprovado na Assembleia Legislativa por unanimidade nesta terça-feira (26). A matéria, que aumenta o tempo mínimo para promoção dos sargentos da Brigada Militar (BM), causou desconforto em parte da categoria por adiar o ingresso desses servidores na reserva com salário máximo para nível médio. A emenda aprovadas com o texto, de número 13, amenizou o impasse. O texto original previa ampliar de um para seis anos o tempo de permanência no posto para promoção. Com a emenda, fixou-se o intervalo de três anos.

– Ficou dentro do esperado. Foi um trabalho que fizemos junto aos deputados para que fosse aprovado algo que contemplasse a maioria da nossa categoria. Foi o que deliberamos em assembleia geral – avaliou o vice-presidente da Abamf, entidade que representa os servidores de nível médio da BM, Solis Antônio Paim.

Entendimento diferente tem um policial militar integrante de grupo de 3ºs sargentos que repudia o PLC 147. O bloco está se mobilizando para formar uma associação própria. O militar de 51 anos, que prefere não ser identificado por medo de reprimenda interna na corporação, alerta para possível debandada dos 3ºs sargentos à reserva, justamente o que o governo quer evitar com o projeto.

– Na realidade, o governo deu um tiro no pé. Ninguém vai querer trabalhar mais, esperar mais para se aposentar – critica o policial, que pretende ingressar na Justiça contra a nova lei.

O entendimento é de que a legislação cria para o grupo tratamento diferenciado do que foi conferido aos colegas promovidos ao longo da história da BM, em tempo menor.

O posto de terceiro sargento foi extinto em 1997. Restam 2.762 na ativa, e há outros 19 PMs esperando promoção ao cargo. A função deixará de existir na prática quando todos tiverem ascendido ao cargo de 2º sargento. Segundo o policial crítico à nova lei, haveria cerca de 2 mil 3ºs sargentos aptos a se aposentar. Procurada, a BM se negou a fornecer o número oficial.

Entenda a polêmica
1 – A Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997, prevê que “não havendo mais candidatos passíveis de formação em serviço, a graduação de 3º sargento entrará em extinção”.

2 – A Lei Complementar n.º 12.374, de 24 de novembro de 2005, considera que “serão promovidos à graduação de 1º sargento, os 2ºs sargentos, que contarem com pelo menos um ano na graduação”. Desta forma, os 3ºs sargentos remanescentes poderiam ser promovidos e, um ano depois, subiriam de posto mais uma vez, para 1ºs sargentos. Assim, quando ingressassem na reserva teriam o salário e o cargo elevado para 1ºs tenentes, graduação imediatamente acima a do último nível de sargentos.

3 – Com PLC 147, ao tornarem-se 2ºs sargentos, esses policiais terão de esperar, no mínimo, mais três anos para chegarem a 1ºs sargentos.

SourceGaúchaZH
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