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Justiça determina desinterdição imediata do Banco de Sangue de Erechim

O Juiz Alexandre Kotlinsky Renner, nesta quinta-feira, 1º, de setembro, despachou sobre o caso do Banco de Sangue de Erechim, que está interditado há 253 dias, desde 23 de dezembro de 2015, após pedido do Ministério Público, por contaminação de paciente com HIV.

Em seu despacho determinou que seja feita a desinterdição da unidade em Erechim já que foi feito um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Banco de Sangue e o Ministério Público que atende às condições estabelecidas pelas instâncias administrativas para levantamento da interdição: “determino a pronta desinterdição da Associação Ré, autorizando a imediata retomada das atividades desempenhadas pela ABRSE (Banco de Sangue de Erechim) independente da iniciativa/chancela administrativa”, relata o Juiz em sua decisão, que foi encaminhada para o Centro Estadual em Vigilância em Saúde (CEVS), órgão do Estado responsável pela fiscalização do Banco de Sangue.

Jackson Arpini que é o Administrador Judicial do Banco de Sangue, afirmou que foram mais de oito longos meses, mas que este final feliz deve ser compartilhado com toda a comunidade de Erechim e regional que se doou pela causa e lutou pela reabertura da unidade: “Estamos aliviados. Foi um período de muito trabalho, viagens, ofícios, adequações e hoje temos uma unidade modelo, padrão, com toda a segurança necessária para os doadores”.

Perguntado que dia o Banco de sangue reabrirá suas portas, Jackson relatou que a partir de agora são necessários alguns dias para reabastecer: “como estávamos fechados, não temos insumos para reiniciar a coleta. Isso levará alguns dias até comprarmos e recebermos”. Ele sempre afirmou que Erechim tem doadores fidelizados é que esse é um grande capital do Banco de Sangue: “como estamos desabastecidos todos irão querer doar, e para isso teremos que organizar a logística, com agendamentos, para que as pessoas não fiquem esperando muito tempo para fazer sua doação. Mas em poucos dias, isso estará tudo solucionado e restabelecemos o atendimento normal”.

Da decisão da Justiça cabe recurso por parte do Ministério Público.

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