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quarta-feira, 24/abril
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Justiça nega pedido de interdição do Banco de Sangue de Erechim

O juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim, Alexandre Kotlinski Renner, negou pedido liminar de interdição do funcionamento da Associação Beneficente de Receptores de Sangue de Erechim. A solicitação foi feita em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Erechim contra o Banco de Sangue de Erechim depois que um paciente foi contaminado com o vírus HIV após transfusão de sangue realizada na FHSTE – Fundação Hospitalar de Erechim.

No despacho do magistrado consta que em que pese a relevância e a gravidade dos fatos envolvendo a contaminação de um paciente com o vírus HIV em razão de transfusão de sangue realizada em procedimento cirúrgico no Hospital Santa Terezinha de Erechim, em face da negligência nos procedimentos de liberação de uma bolsa de concentrado de hemácias imprópria para o uso, o pedido de liminar de interdição do funcionamento do Banco de Sangue não merece acolhimento. Ele justifica a decisão no fato da interdição de estabelecimentos de saúde e/ou bancos de sangue ser medida extrema, sendo que a própria Lei Federal de nº 6.437/77, quando prevê essa medida, condiciona-a a faltas graves de pronto e cabalmente demonstradas, submetendo-a, ainda, a prévio, extenso e minucioso rito administrativo, o que não se tem na hipótese. “É imperioso observar, indo além, que a Associação é a única prestadora de serviço de hemoterapia, com a coleta, o armazenamento, processamento, fracionamento e aplicação do sangue para o Município de Erechim e região, sendo que a interdição pretendida violaria interesses de toda a coletividade, retirando de cena essa relevantíssima atividade, absolutamente essencial no dia a dia, notadamente em razão dos inúmeros procedimentos e cirurgias que exigem transfusão, como nos casos de portadores de hemofilia, leucemia e anemias”, argumenta o juiz, acrescentando que a situação narrada nos autos é excepcionalíssima, pontual, não servindo a evidenciar, por si só, a má prestação da atividade e/ou o risco de lesão grave ou de difícil reparação com a manutenção do funcionamento do Banco de Sangue que, diga-se, vem prestando seus serviços de forma regular há vários anos, sem intercorrências e com inequívoco reconhecimento da comunidade.

Desta decisão, o MP recorreu ao TJ/RS – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que ainda não teria se manifestado a respeito do caso.

Ainda no mesmo despacho, o juiz deferiu a realização imediata de inspeção na Associação, medida requerida pelo MP e a ser feita pela Vigilância Sanitária Estadual, a fim de verificar se estão sendo adotados os procedimentos adequados na coleta e na distribuição do sangue e se o estabelecimento possui plenas condições de exercer as suas atividades.

Contraponto

Em nota à imprensa e à comunidade, o administrador judicial provisório do Banco de Sangue, Jacson Arpini, lamentou o episódio de fornecimento de uma unidade de sangue impróprio para uso, ressaltando que o fato trata-se de evento isolado, pontual e excepcionalíssimo, que não compromete as rotinas e o processo de captação, fracionamento, armazenamento e fornecimento de sangue e seus derivados aos prestadores de serviço de saúde. No documento, Arpini ressalta que a Associação adotou, junto às autoridades de saúde do município, todas as medidas protocolares em atendimento à legislação vigente no sentido de minorar os efeitos danosos do ato, ratificando o compromisso com a qualidade do serviço e fornecimento de sangue e seus derivados à toda a comunidade dos 32 municípios da área de abrangência desta unidade ao longo dos últimos 27 anos de sua existência.

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