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Leite Compensado – Liminar autoriza quebra de sigilo bancário e indisponibilidade de bens da Rempel e Coghetto

Em ações coletivas de consumo ajuizadas pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, foram deferidas liminarmente a quebra do sigilo bancário e a indisponibilidade de bens imóveis e veículos das empresas Rempel e Coghetto Ltda. (investigada pela Operação Leite Compen$ado VII), de Jacutinga, e Jairo Aschidamini – ME, de Iraí, bem como dos seus respectivos sócios. O objetivo é evitar a dispersão do patrimônio e garantir a devida indenização aos consumidores. Assinam as ações o Promotor de Defesa do Consumidor Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, o Promotor de Erechim Daniel Barbosa Fernandes e a Promotora de Iraí, Bianca D’Alessandro Kosciuk.

Também foi deferida liminarmente a proibição dos demandados de produzir, transportar e fornecer produtos lácteos que não atendam às normas legais, sob pena de multa fixadas entre R$ 100 mil e R$ 200 mil por cada ocorrência de descumprimento.

De acordo com o Ministério Público (MP), desde o início da Operação Leite Compen$ado em 2013, já foram ajuizadas 36 ações coletivas de consumo contra indústrias, postos de resfriamento e transportadores, em razão de fraudes no leite. Em todas as ações, o MP obteve as liminares solicitadas.

SourceAu Online
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