A Justiça da Comarca de Itá condenou os réus Egídio Gritti, ex-prefeito do município, e Vitor Minella, ex-secretário de administração, por crimes de improbidade administrativa. Conforme a decisão, a liminar que mantinha a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 366 mil foi mantida. Eles ainda terão que ressarcir os cofres públicos pelo dano causado no mesmo montante, além de terem os direitos políticos cassados por 5 anos.
Consta no processo que no ano de 2012 os réus deram destinação diversa a valores recolhidos diretamente na folha de pagamento dos servidores. Eles teriam deixado de recolher mais de R$ 1,5 milhão referente a parte patronal do INSS, situação que gerou uma multa equivalente a mais de R$ 366 mil ao município. Além disso, deram destinação distinta a mais de R$ 211 mil que deveria ser aplicada ao Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais.