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Após polêmica, polícia rodoviária do RS aceita luz de LED como farol baixo

O Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) vai deixar de multar,  a partir desta quinta-feira (14), motoristas de veículos que utilizam os faróis de rodagem diurna (DRL) – de LED – como farol baixo. A decisão foi tomada após uma recomendação do Ministério Público para interromper as autuações, até que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) se manifeste sobre o assunto.

O uso do farol baixo em estradas é obrigatório para motoristas em todo o Brasil desde a última sexta-feira, dia 8 de julho. No entanto, existia uma divergência entre o entendimento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Rio Grande do Sul e do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) sobre o que é considerado farol baixo nas rodovias, o que foi revista, o que elevou o número de multas.

Em nota, o comandante do CRBM, coronel Francisco de Paula Vargas Junior, salientou que o órgão “sempre se baseou no fiel cumprimento da lei, sem interpretações ou juízos de valor sobre a eficácia ou não do DRL”.

A recomendação do Ministério Público é assinada pelos promotores Nilson de Oliveira Rodrigues Filho e Tiago Moreira da Silva, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre. A medida se deve ao fato de que há questionamento encaminhado ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre a possibilidade de utilização dos faróis de rodagem diurna em substituição ao farol de luz baixa, durante o dia.

Para os promotores, a aplicação de multas pelo CRBM e não pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para condutores de veículos que utilizam os faróis de rodagem diurna, em cumprimento à Lei nº 13.290/2016, “implica na movimentação da máquina judiciária e, consequentemente, de recursos do Estado”. Conforme os promotores, existe grande probabilidade de serem julgados procedentes os pedidos das ações ajuizadas contra o Estado, o que implica em desperdício de dinheiro público.

Entenda o caso
A lei que entrou em vigor na semana passada vale para rodovias estaduais e federais, incluindo trechos urbanos e túneis. A divergência verificada no Rio Grande do Sul, no entanto, se referia ao uso do DRL (Daytime Running Light em inglês) a luz diurna de rodagem de LED, dispositivo presente em carros mais modernos, que acende automaticamente quando o carro é ligado.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) divulgou um ofício circular no qual “entende que os faróis de rodagem diurna (DRL, em inglês Daytime Running Light) podem ser utilizados para os fins exigidos pela Lei nº 13.290, de 23 de maio de 2016”.

O ofício foi acatado pela PRF, mas não pelo Comando Rodoviário, que entende que o órgão que deveria interpretar a lei é Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o que não tinha sido feito.

Em nota, o Ministério das Cidades salientou que o Denatran “possui competência para dar essa interpretação à norma, uma vez que compete a ele prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao Contran”. O órgão reforçou ainda que o diretor do Denatran é o presidente do Contran, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

SourceG1 RS
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