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Fogão elétrico, forno micro-ondas e máquinas de secar e de centrifugar roupas são incluídos no Devolve ICMS Linha Branca

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, incluiu quatro novos itens na lista de produtos contemplados pelo programa Devolve ICMS Linha Branca, que está restituindo parte ou todo o valor do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago em diversos eletrodomésticos adquiridos por pessoas atingidas pelas enchentes. Agora também estão incluídos na iniciativa fogões elétricos, fornos micro-ondas, máquinas de secar roupas (até 10 kg) e máquinas de centrifugar roupas (até 23 kg).

Já eram contemplados geladeiras, fogões a gás e à lenha e lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho.

A devolução é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa – o que servirá de comprovação para a Receita Estadual – e com o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido (veja abaixo os códigos).

O Devolve ICMS Linha Branca faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento dos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.

“Por meio do programa, já disponibilizamos R$ 20,5 milhões para 68,9 mil pessoas, divididos em quatro lotes. Foram 77,6 mil itens considerados para os pagamentos desde maio. Assim como o nosso povo tem demonstrado sua capacidade de superação, o Devolve ICMS é mais um exemplo de que podemos inovar com ideias que garantam mais desenvolvimento e esperança”, afirma o governador Eduardo Leite. “Nosso papel é ser a mão amiga que conduz o Estado e o povo novamente para o caminho do crescimento.”

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, a ampliação na lista dos produtos contemplados tem como intuito atender, da melhor maneira possível, às necessidades das pessoas afetadas. “Temos trabalhado de forma contínua na revisão, atualização e ampliação das ações voltadas aos atingidos pelas enchentes. Nosso papel tem sido garantir que as políticas públicas implementadas cheguem de maneira eficaz a quem mais precisa”, explica.

A medida foi encaminhada pelo governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), e aprovada pelo Confaz. Cada cidadão poderá ter uma devolução de até R$ 1,5 mil para todos os produtos previstos pela iniciativa. Antes da inclusão dos quatro novos itens, o valor máximo retornado para cada beneficiário era de R$ 1 mil.

Há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do teto de reembolso estipulado para cada tipo de produto.

A apuração dos novos itens ocorrerá cerca de 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) do decreto com detalhamento das alterações no programa. A formalização ocorrerá nos próximos dias.

Cidadãos elegíveis ao Devolve ICMS Linha Branca que adquiriram, a partir de 1º de maio de 2024, fogões elétricos, máquinas de secar roupas, máquinas de centrifugar roupas e micro-ondas, e que já haviam resgatado seus valores na primeira fase, também poderão solicitar a devolução referente aos eletrodomésticos incluídos na segunda etapa do programa. Isso deve ser feito pelo site ou aplicativo do Nota Fiscal Gaúcha (NFG); em alguns casos, o benefício será recebido via Cartão Cidadão (veja mais abaixo).

A iniciativa contempla cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP). Para direcionar a política pública de forma eficiente, a Receita Estadual cruzou os dados do MUP com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, o Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e o Portal do Servidor Público (RHE). As pessoas que receberam o Auxílio Reconstrução, distribuído pela União, também estão contempladas.

SourceGov/RS
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