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Imposto de Renda 2018: declarar sem ser obrigado pode garantir grana extra

Quem trabalhou por três meses em uma empresa com imposto retido na fonte, por exemplo, deixará de receber valor de volta se não prestar contas à Receita Federal.

Muita gente que não teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017 levanta as mãos para o céu por não ser obrigado a prestar contas ao Leão neste ano. Mas poucos se dão conta de que pode ser interessante declarar o Imposto de Renda 2018 mesmo não estando nos casos de obrigatoriedade. Isso acontece quando houve retenção de imposto na fonte, dinheiro que pode ser devolvido ao trabalhador. O prazo de entrega da declaração vai até 30 de abril.

– Muitas vezes, os contribuintes tiveram valores tributados. Com isso, se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição de Imposto de Renda. E são valores que virão reajustados pela Taxa de Juros Selic – explica Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Entenda melhor como pode ser vantagem

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis abaixo da faixa de corte deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte. Um exemplo dessa situação é quando a pessoa recebeu um valor mais alto em razão de férias.

Outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista. Isso tudo pode ser observado no informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.

O especialista da Confirp destaca ainda outra situação: o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, não atingiu o valor mínimo para declarar, mas terá valores a receber de volta do Leão.

– Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito. Ou seja, o governo não lhe repassará mais este dinheiro – alerta o diretor-executivo da Confirp.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2018

– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil no ano passado.
– Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

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