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Justiça Federal de Erechim condena mais dez pessoas em ação penal decorrente da Operação Saúde

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou 10 pessoas acusadas de fraudar uma licitação destinada para a compra de equipamentos hospitalares para o município de Aratiba, no Norte do estado. A sentença é do juiz federal substituto Joel Luiz Borsuk, da 1º Vara Federal de Erechim, e foi publicada nesta quinta-feira (13). Os equipamentos, previstos na licitação, seriam utilizados na Unidade Básica de Saúde (UBS) e em uma ambulância.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em maio de 2014, junto com outras cinco pessoas, investigadas na Operação Saúde. Em dezembro, quatro foram condenadas pela Justiça Federal, por fraudar licitações em Faxinalzinho, também no Norte do RS.

Conforme as investigações, eles teriam se unido com a finalidade de beneficiar sete empresas das quais seriam sócios ou funcionários. Uma servidora pública municipal faz parte do grupo. O esquema funcionaria por meio da combinação prévia das propostas de habilitação, de forma a evitar real concorrência.

Os fatos teriam ocorrido em 2011. Segundo o MPF, teria ocorrido inclusive a apresentação de preços superfaturados, com lucro exponencial superior a 90% do custo do produto. Os réus negaram participação no esquema e justificaram ausência de provas e falta de individualização da participação de cada um, entre outras coisas.

Entretanto, o magistrado afirmou que havia provas suficientes, inclusive as anexadas no inquérito policial. Citou ainda a Lei de Licitações que deve ocorrer “livre de vícios” e que permita a participação de concorrentes “em condições de igualdade”.

Documento obtido nas investigações esquematiza fraude
O juiz mencionou um arquivo digital obtido em um computador apreendido na sede de uma das empresas onde constariam esboços das propostas apresentadas, com destaque aos objetos que caberiam a cada uma das participantes “vencer”.

“Ainda, a existência de relação próxima entre os réus, verificada a partir das sucessivas alterações no quadro social das empresas envolvidas, do parentesco entre si e das conversas mantidas em período anterior e posterior à abertura do certame, em conjunto com outros elementos de prova, revela que a impessoalidade [da licitação]”, concluiu.

Para o magistrado não restam dúvidas quanto à atuação de 10 acusados. As penas impostas por Borsuk incluíram a aplicação de multa sobre o valor dos itens licitados e detenção por mais de três anos. Entretanto, as prisões foram convertidas em prestação pecuniária e serviços à comunidade.
O suposto líder do esquema criminoso, entretanto, além da penalidade de multa, foi condenado a quatro anos, cinco meses e dois dias de detenção em regime semiaberto. Os demais investigados foram absolvidos.

SourceG1 - RS
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