Uma decisão da Justiça Federal do Ceará derrubou a liminar que impedia as companhias aéreas de cobrarem valores separados por bagagens em voos nacionais e internacionais. Na decisão, o juiz Alcides Saldanha Lima diz acreditar que as novas regras são benéficas aos consumidores, já que que a cota de bagagens não seria embutida nas passagens.
Além disso, o magistrado destacou um dos itens propostos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que aumenta o limite da bagagem de mão de cinco para 10 quilos. O órgão ainda não se posicionou, já que não foi notificado.
Entenda
A proibição da taxa extra foi determinada em caráter liminar em 13 de março a partir de um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo. A Anac recorreu através da Advocacia-Geral da União (AGU). As regras antigas, definem as franquias mínimas de bagagem despachada: 23 quilos em voos nacionais e duas malas de 32 quilos em internacionais.
Não há previsão para o início da cobrança.Uma decisão da Justiça Federal do Ceará derrubou a liminar que impedia as companhias aéreas de cobrarem valores separados por bagagens em voos nacionais e internacionais. Na decisão, o juiz Alcides Saldanha Lima diz acreditar que as novas regras são benéficas aos consumidores, já que que a cota de bagagens não seria embutida nas passagens.