A Justiça aceitou o pedido de liminar da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul para que o Banrisul não desconte dívidas de servidores que tiveram os salários parcelados em agosto. A medida é válida também para parcelamentos futuros, caso eles ocorram.
A Defensoria ingressou com o pedido informando que o parcelamento atingiu 47,2% dos servidores. Segundo a Justiça, entre o percentual apontado, 71% estão entre os que recebem até R$ 3.150.
Segundo a ordem judicial, o banco deve suspender a cobrança ou deixar de cobrar valores referentes a quaisquer empréstimos ou operações bancárias como uso de cheque especial, valores devidos a título de consórcios e dívidas de cartões de crédito. A determinação se mantém até o pagamento integral dos salários pelo Governo do estado.
No prazo de até 30 dias, deverá ser efetuado o estorno integral dos valores cobrados ou retirados automaticamente das contas bancárias, efetivando as operações somente após o pagamento integral dos salários.
A Justiça considerou que o Banrisul é uma sociedade anônima de capital aberto com controle acionário e administrativo do Governo do Rio Grande do Sul, que está parcelando os salários. Além disso, conforme o Judiciário, é o gestor da folha de pagamento, beneficiando-se com os depósitos mensais e as operações de crédito decorrentes.
Caso haja descumprimento da decisão, o juiz determinou multa de R$ 1.500,00 por evento.
Cabe recurso da decisão. O Banrisul informou que não comenta decisões judiciais e que tomará as medidas cabíveis.