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Mais de 330 mil famílias beneficiárias do Bolsa Família no RS poderão receber auxílio de R$ 600

O Rio Grande do Sul tem 333.811 famílias aptas a receber o auxílio emergencial de R$ 600, confirmado pelo governo federal na quinta-feira (2), por integrarem o programa Bolsa Família. O grupo deverá ser o primeiro a ter acesso aos valores.

Ainda assim, se houver viabilidade técnica, pessoas de outras categorias incluídas na ação, registradas no Cadastro Único, também poderão receber antes. A União estima que será possível fazer os primeiros depósitos na próxima quarta-feira (8).

Já quem não possui registro em nenhum programa social da União terá que se inscrever para ganhar o auxílio. É nesse grupo em que há a maior dificuldade.

— Ainda não sabemos quantas pessoas são. Já mandamos correspondência solicitando às prefeituras que façam um levantamento fidedigno de pessoas que atuam de acordo com os diversos segmentos — relata a secretária estadual de Trabalho e Assistência Social, Regina Becker.

A data para início dos pagamentos foi mencionada pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, em entrevista ao blog do jornalista Valdo Cruz, do portal G1, nesta sexta-feira (3). Ele também estimou que o número de beneficiados irá além dos 54 milhões de brasileiros, projetados inicialmente. Onyx diz que há até 20 milhões de trabalhadores informais, sem registro no Cadastro Único, que ainda terão que ser trazidos para o programa emergencial.

A expectativa é de que um aplicativo para celular seja desenvolvido, onde será possível incluir as informações, que serão cruzadas com dados federais. Após a conferência, que seria feita em instantes, o dinheiro seria liberado.

A agilidade na liberação é um dos pontos mais delicados para o sucesso do auxílio, de acordo com um estudo feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). De acordo com a pesquisadora e coautora do trabalho Letícia Bartholo, por ser um benefício temporário, a burocracia deve ser evitada.

— Um cadastro de grande monta tem que ter checagem, mas a gente não pode, por excesso burocrático, privilegiar as checagens em detrimento do atendimento à população — diz.

Quem tem direito?

Tem direito ao benefício cidadãos maiores de 18 anos que não têm emprego formal; não recebem benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família; têm renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O auxílio também vale para quem exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e para o trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que cumpra o requisito de renda até 20 de março de 2020.

O recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família. O auxílio substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso.

SourceGauchaZH
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