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Operação Saúde: Justiça Federal de Erechim condena cinco pessoas e duas empresas por fraude em licitações

A Justiça Federal em Erechim condenou cinco pessoas e duas empresas acusadas de manipular processos licitatórios destinados à compra de medicamentos nos municípios gaúchos de Erechim e Mariano Moro. Eles estavam entre os investigados da chamada Operação Saúde. A sentença, do juiz federal substituto Joel Luiz Borsuk, foi publicada na terça-feira (01/09).

Promovidas pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), as investigações teriam levado a conhecimento a existência de um conjunto de pessoas associadas com a finalidade de lesar o Erário por meio de fraudes a licitações e corrupção de agentes públicos. Fariam parte do suposto esquema três grupos empresariais que atuariam em pequenos municípios de pelo menos sete estados.

Entre os atos praticados pelos envolvidos, estariam o direcionamento de certames, a montagem de editais e a utilização de empresas distintas pertencentes aos mesmos sócios ou a ‘laranjas’ com o intuito de favorecer uma delas nas concorrências. Também teriam sido descobertas a entrega de produtos em quantidade menor que a licitada ou com prazo de validade fora dos padrões de orientação do Sistema Único de Saúde (SUS), a ausência de entrega de mercadorias e o pagamento de propinas ou oferecimento de vantagens, entre outras práticas que teriam causado prejuízos aos cofres públicos e/ou acarretado o enriquecimento indevido dos acusados.

De acordo com os levantamentos preliminares, o dano chegaria a R$ 7.997.275,74 somente em recursos federais. Porém, dados obtidos junto ao TCE do Estado do Rio Grande do Sul demonstrariam pagamentos realizados por grandes municípios às empresas objeto de investigação no valor de R$ 57.631.214,16, considerando o período de 2007 até o primeiro bimestre de 2009.

Frente à complexidade dos fatos, as investigações foram divididas, resultando em mais de trezentos inquéritos policiais. Pelo menos três ações civis públicas de improbidade administrativa e 21 ações penais relativas aos fatos foram ajuizadas em varas federais de Caxias do Sul, Palmeiras das Missões, Santa Maria, Novo Hamburgo e Santa Cruz do Sul. No total, respondem às acusações 77 pessoas e 13 empresas.

Irregularidades em Mariano Moro e Erechim
Com base nos indícios coletados pela PF e pela CGU, a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou, em setembro de 2011, com ação de improbidade contra dez empresas, dezessete homens e uma mulher. Entre os indiciados, estavam um ex-secretário municipal de Saúde de Mariano Moro e um ex-chefe do almoxarifado da Secretaria Municipal da Saúde de Erechim. Os demais seriam integrantes do quadro societário ou funcionários das pessoas jurídicas investigadas. Dessas, quatro companhias estariam sob a gerência de um único responsável e duas seriam de propriedade de uma única família. De acordo com a AGU, as várias ramificações societárias redundariam em uma atuação única, conjunta e coordenada de um único grupo empresarial que se utilizaria da artimanha para burlar licitações públicas simulando a existência de concorrência.

Na inicial, o autor informou que um dos agentes públicos teria promovido, no período de alguns meses, dois procedimentos licitatórios na modalidade carta-convite para aquisição de medicamentos. O valor total das compras, entretanto, superaria o limite definido pela Lei 8.666/93 para essa modalidade.

Além disso, com base em interceptações telefônicas realizadas, teria sido flagrada a prática de combinação de preços entre ele e um representante de uma das distribuidoras de fármacos participante do certame. Já o outro agente acusado teria atestado o recebimento de mercadorias que nunca teriam sido entregues. Para a AGU, os particulares demandados teriam agido com dolo específico contra a administração pública, razão pela qual deveriam também figurar no polo passivo da ação.

Os réus contestaram, sustentando a total improcedência da ação. Nas defesas apresentadas, foram defendidas a legalidade das atividades comerciais desenvolvidas, a ausência de dolo, a insuficiência de provas quanto à lesão ao erário e ao eventual benefício próprio e a terceiros.

Delimitação da lide
Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado entendeu que, embora os acontecimentos narrados nos autos possam ser tipificados como crimes, nem todos teriam sido praticados ou estariam relacionados a servidores públicos. “Nessa senda, e levando-se em consideração o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em demandas desta espécie, conforme supramencionado, a ação de improbidade administrativa contra particulares não prescinde da descrição da participação de agente público concertadamente ao ato ímprobo que lhe é imputado”, afirmou. “Diante disso, e em conclusão a que também chegou o Ministério Público Federal, em que pese a União pretenda a condenação de todos os réus pelos fatos narrados na inicial às sanções da lei de improbidade administrativa, somente será juridicamente viável o provimento judicial almejado em relação aos demandados que, comprovadamente, estão envolvidos nos fatos atribuídos aos servidores públicos”, complementou.

Com isso, Borsuk extinguiu o feito, sem resolução de mérito, em relação a todos os fatos imputados a particulares que não possuam relação com as condutas praticadas pelos agentes públicos especificados. “A participação de pessoa integrante da estrutura administrativa nos atos de improbidade é condição indispensável ao exame do mérito em relação ao particular, que não pode figurar sozinho no polo passivo da ação de improbidade administrativa”, explicou.

Fracionamento da licitação
Em relação às condutas atribuídas ao ex-secretário municipal de Saúde, ele esclareceu que não houve comprovação de que o fracionamento da compra de remédios tenha se dado com fins espúrios, visando ao favorecimento de terceiros ou em prejuízo à administração pública. “Entre a realização dos procedimentos licitatórios decorreu um lapso temporal, aproximado, de seis meses, prazo este razoável para que a administração identificasse a necessidade de efetuar novas aquisições de medicamentos. Além disso, na hipótese dos autos, não se verifica a presença de elementos que apontem para realização de fracionamento fraudulento, tendente a restringir a concorrência, ou inviável economicamente, acarretando aumento dos custos das aquisições”, disse.

Já no que diz respeito à segunda acusação, estariam comprovados, além do direcionamento, o superfaturamento no valor dos itens adjudicados. “A comparação dos itens adjudicados com os preços praticados no mercado, vai ao encontro da conversa mantida entre o agente público e o vendedor, quando eles ajustaram o superfaturamento dos itens a serem licitados, a fim de garantir que a empresa se sagrasse vencedora do certame e sobrasse um bônus – propina no caso do servidor público – para ser divido entre os representantes das empresas participantes e o secretário municipal”, elucidou o juiz.

O funcionário foi condenado por frustrar a licitude de processo licitatório e praticar ato visando a fim proibido em lei. A pena aplicada incluiu a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos e o pagamento de multa civil fixada em três vezes o valor do proveito econômico obtido – totalizando R$ 4.740,00 – corrigido monetariamente. A decretação de perda da função não foi aplicada considerando que o réu não exerce atualmente cargo ou função pública.

Pelos mesmos crimes, as duas empresas envolvidas e três dos seus associados foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, bem como à reparação integral e solidária do dano causado ao erário, no valor de R$ 7.900,00, corrigido. Os empresários também deverão pagar multa civil no patamar de três vezes o valor do prejuízo, na soma de R$ 23.700,00, cada um.

Mercadorias não recebidas
Sobre o atesto de mercadorias não entregues pelo ex-chefe do almoxarifado, Borsuk informou que as divergências entre as entradas no estoque e o pagamento de materiais teriam sido constatadas em verificação in loco realizada pela CGU. Além de interceptações telefônicas realizadas com autorização judicial, ele mencionou os depoimentos de testemunhas como comprovações das alegações. “Tal prova indiciária robusta leva à conclusão de que, efetivamente, o servidor público associou-se aos representantes da empresa, recebendo vantagem pecuniária para o fim de atestar o recebimento de produtos médico-hospitalares que jamais deram entrada no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde. De sua parte, os representantes da pessoa jurídica auferiram vantagem com esta prática, em prejuízo à municipalidade, porquanto continuaram na posse da mercadoria que não foi entregue, embora esta tenha sido paga com recursos públicos”, pontuou.

O agente foi condenado à perda da função pública e ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a remuneração percebida quando no cargo. Uma empresa e seus administradores, já condenados na mesma ação, foram proibidos de contratar com o Poder Público pelo período de cinco anos, bem como à reparação integral e solidária da lesão causada aos cofres públicos, no valor de R$ 7.062,00, mais correção. Os empresários também deverão pagar multa civil no patamar de três vezes o montante do prejuízo (R$ 21.186,00 cada um).

Todas as multas serão revertidas em prol da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim. Cabe recurso ao TRF4.

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