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Pais terão de matricular os filhos a partir de 4 anos

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Após um prazo de seis anos para se adequarem à legislação, as redes municipais e estaduais de educação serão obrigadas a oferecer, a partir deste ano, vagas para estudantes de 4 e 5 anos de idade na pré-escola. Mas não é só isso. Se por um lado o poder público precisa providenciar a vaga, por outro a família é obrigada a matricular os filhos, seja na rede pública ou particular. Pais que não colocarem as crianças na escola – e não garantirem a permanência delas no sistema de ensino – podem ser punidos criminalmente.

Até 2016, era dever das famílias matricular as crianças a partir dos 6 anos e os estudantes só poderiam deixar a escola aos 14, após concluírem o ensino fundamental. A Emenda Constitucional nº 59/2009 e a Lei nº 12.796/2013 tornaram a educação obrigatória dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola (4 e 5 anos), o ensino fundamental (6 aos 14 anos) e o ensino médio (15 aos 17 anos).

O poder público teve seis anos para implantar progressivamente a mudança. Mesmo assim, 17,3% da população brasileira de 4 e 5 anos estava fora da escola em 2014, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Informações da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostram que em 2012 o Brasil aparecia entre os países membros com maior porcentual de crianças de 5 anos de idade que não frequentavam o sistema de ensino (17,4%).

Segundo a advogada Marta Tonin, consultora da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB-PR e professora da UniBrasil, o artigo 246 do Código Penal prevê detenção de 15 dias a um mês, ou multa, para o responsável que deixar de prover instrução ao filho em idade escolar.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também determina sanções caso os direitos da criança sejam ameaçados por omissão dos pais. Segundo a promotora Hermínia Diniz, do Ministério Público do Paraná, a Justiça pode determinar o acompanhamento temporário da família, a inclusão dos pais em programas de auxílio e, como medida extrema, a colocação da criança em uma família substituta. O artigo 249 do ECA prevê ainda multa de três a 20 salários para os pais que descumprirem os deveres inerentes ao poder familiar.

Além de matricular a criança na escola, os pais devem garantir que ela frequente, no mínimo, 60% do total de horas. “A lei torna obrigatória a frequência escolar para todas as crianças que nasceram em 2011 e 2012”, afirma a promotora, que atua no Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Criança, do Adolescente e da Educação.

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