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Receita começa hoje a receber declaração do Imposto de Renda 2016

A Receita Federal começa a receber nesta terça-feira (1º) as declarações de Imposto de Renda de 2016. Os contribuintes têm até 29 de abril para entregar o documento ao fisco.

Clique aqui para baixar o programa do IR 2016 pelo site do Techtudo.

Clique aqui para baixar o programa do IR 2016 pelo site da Receita Federal.

Os programas já liberados são apenas para uso em computadores. O aplicativo para tablets e smartphones será liberado nesta terça-feira pela Receita Federal.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo a restituição do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Os programas para computadores podem ser baixados pelos links abaixo:

Clique aqui para baixar o programa do IR 2016 pelo site do Techtudo.

Clique aqui para baixar o programa do IR 2016 pelo site da Receita Federal.

Já o aplicativo para tablets e smartphones será liberado pela Receita nesta terça-feira.

O contribuinte que usou a aplicação de rascunho poderá fazer a importação dos dados para o programa de declaração doImposto de Renda. Quem não fez o rascunho já não poderá mais usar a aplicação.

Quem faz a declaração simplificada tem um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Quem teve gastos dedutíveis maiores, com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar pela declaração completa.

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.

A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

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