Quando uma Usina Hidrelétrica é construída, é natural que a comunidade e lideranças da região tenham dúvidas sobre os benefícios deste empreendimento. Todos sabemos que o principal deles é garantir o abastecimento de energia elétrica ao país, mas os municípios que tiveram áreas alagadas pelos reservatórios ou abrigam a casa de máquinas serão compensados com recursos extras no seu orçamento.
A Compensação Financeira foi criada pela Lei 7990, de 28 de dezembro de 1989, e é um pagamento feito pelas Usinas Hidrelétricas pelo uso da água dos rios para a geração de energia elétrica. É também uma forma de ressarcimento pela inundação das áreas. Os recursos arrecadados são distribuídos aos estados e municípios e podem ser aplicados em saúde, educação e segurança (entre outros setores).
São pagos mensalmente 7,0% sobre o valor total da energia produzida, multiplicados pela Tarifa Atualizada de Referência (TAR). A TAR é o valor médio da energia aplicado ao cálculo da Compensação Financeira. Esta taxa é fixada anualmente com correção pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Esse valor tem como base a venda de energia às distribuidoras, excluídos os encargos setoriais vinculados à geração, tributos e empréstimos compulsórios e os custos de transmissão.
O rateio da quantia destinada a cada município obedece a dois critérios:
1) o repasse por ganho de energia conforme a regularização de vazão do rio;
2) a proporção de área inundada por reservatórios de usinas hidrelétricas.
A compensação financeira é calculada mensalmente com base na energia efetivamente gerada em cada Usina Hidrelétrica. A geração de uma hidrelétrica não é determinada pela própria empresa geradora. Quem determina quanto e quando uma usina deve gerar é o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que considera a demanda de energia do país e as condições hidrológicas de cada região. Desta forma, o valor recebido a título de Compensação Financeira varia a cada mês.
Os municípios beneficiados podem acompanhar a geração e conferir o valor a receber pela internet na página da Agência (www.aneel.gov.br), em informações técnicas, compensação financeira, relatórios, total pago pelas Usinas, onde deve selecionar a Usina em questão.