Desde o dia 1º de outubro está proibida a pesca de qualquer categoria, como o uso de redes, tarrafas, puçás, covos e outras armadilhas nas margens do lago das usinas de Itá e Machadinho. A medida se estende até o dia 31 de janeiro de 2017 e conta com ampla fiscalização da polícia ambiental e brigada militar ambiental, podendo acarretar multa e até prisão para quem descumprir a lei neste período. Esta restrição acontece porque nesta época do ano os peixes percorrem um longo percurso para se reproduzir.
A época da Piracema é quando os peixes sobem rio acima para a desova, o trajeto dos peixes os deixa debilitados, e muitos pescadores aproveitam-se dessa fragilidade para capturá-los facilmente e em grandes quantidades. Agindo desse modo, interferem em todo o processo de sobrevivência das espécies de peixes. A piracema é essencial para a preservação das espécies dos rios e lagos, principalmente no rio Uruguai onde foi identificado a presença de espécies migratórias ameaçadas de extinção, como o Dourado e o Suruvi.
No lago da Usina Hidrelétrica Machadinho, a pesca é que proibida nos rios Pelotas, Forquilha e Inhandava nos seguintes trechos: à montante da barragem (no reservatório 3,3 quilômetros no rio Pelotas e 3,5 quilômetros no rio Inhandava ou Forquilha) e à jusante da barragem (6 quilômetros – até rio Ligeiro ou Apuaê). Já no lago da Usina Hidrelétrica Itá, é proibida a pesca 1,5 quilômetros à montante da barragem e à jusante da barragem no perímetro de 1,5 quilômetros. Nestes locais a pesca é proibida durante o ano todo, não apenas no período de defeso.
Fica excluída desta proibição a pesca embarcada com a utilização de embarcação não motorizada utilizando-se linha de mão ou vara, linha e anzol, limitando-se a apenas a um destes petrechos por pescador. O limite de captura e transporte de até cinco quilos (5Kg) de peixes.
De acordo com o e artigo 35 do Decreto 6.514/08, a multa para quem desrespeitar o período de defeso pode variar de R$ 700,00 reais a R$ 100 mil reais. Quem for flagrado poderá ainda ser detido por até três anos, dependendo do prejuízo causado ao meio ambiente, e ter todo o material de pesca apreendido (artigo 34 da Lei Federal nº 9.605/98). A medida atende a instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA nº 193, de 02/10/08.