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quarta-feira, 27/novembro
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MP denuncia médico de Erechim por cobrar serviço de paciente do SUS

O Ministério Público ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra um médico urologista de Erechim. Conforme a denúncia da promotora de Justiça Karina Albuquerque Denicol, o profissional de saúde teria cobrado por um procedimento realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O fato teria acontecido em 2016.

Segundo a promotora, o médico teria atendido um paciente que procurou auxílio na rede pública de saúde porque apresentava alterações no testículo esquerdo. Foi atendido na UPA onde recebeu o diagnóstico de que uma artéria teria se rompido e seria necessária intervenção cirúrgica. O paciente foi encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde para marcar o procedimento pelo SUS.

Aposentado precisou penhorar a própria aliança
“Na secretaria de Saúde uma atendente disse que a cirurgia só poderia ser feita em três anos ou deveria fazer particular. Essa mesma atendente teria indicado o médico. O paciente foi até o profissional, pagou consulta particular no valor de R$ 350, 00 e após foi feito encaminhamento para cirurgia no dia seguinte, no Hospital Santa Terezinha, pois era urgente. Nesse mesmo dia o médico teria dito ao paciente que deveria pagar R$ 3 mil pela cirurgia, isso porque o SUS estava atrasado. O paciente usou o limite da conta no banco e precisou penhorar as alianças dele e da esposa para conseguir o dinheiro. Algum tempo depois da cirurgia o paciente recebeu em casa uma correspondência do SUS informando que todo o procedimento teria sido custeado pelo sistema público de saúde. O paciente procurou o médico em sua clínica pedindo ressarcimento, mas não foi atendido”, explica Karina.

Cobrança indevida de honorários
A promotora ainda destaca que o caso evidencia cobrança indevida de honorários. “O urologista prestou atendimento médico ao paciente custeado integralmente pelo SUS e cobrou outra quantia do paciente. Essa conduta caracteriza ato de improbidade administrativa que promoveu enriquecimento ilícito do médico e a violação dos princípios da administração pública”, declara.

Entre os pedidos apresentados na ação o Ministério Público pede a condenação do médico pela prática de ato de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito (Art. 9º da lei nº 8.429/90). Solicita que o município de Erechim seja notificado sobre a ação a fim de que tome as medidas administrativas cabíveis para o caso, a perda de bens acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de ser contratado pelo Poder Público.

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