Tortelli foi considerado inelegível por ter tido contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, quando era coordenador-geral da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul – Fetraf –Sul, e a entidade manteve convênios com o Governo Federal, principalmente o Ministério de Desenvolvimento Agrário. Em sua defesa, Tortelli, disse que esperava outro entendimento do TRE, mas que diante da situação seus advogados interpuseram embargos no TRE, e irá ingressar com um recurso, com pedido de efeito suspensivo, no Tribunal Superior Eleitoral.
Sossella foi condenado por concussão, delito previsto no art. 316 do Código Penal, crime contra a administração pública. Em sua defesa, Sossela alega que a condenação tem recurso ainda a ser julgado pelo TSE, sendo que a condenação pode ser revertida. Com o recurso, Sossela segue na condição de candidato, podendo ser votado nas eleições de outubro.
Carlotto, Conforme o TRE, não apresentou documentos que comprovem o prazo mínimo de filiação para concorrer ao pleito deste ano. Em defesa, alega que a situação ocorreu em virtude de problemas no Filiaweb, no site do TSE, que não carregou as informações transmitidas pelo partido. Carlotto segue sendo apto a ser votado nas eleições de outubro.
O candidato Tortelli emitiu nota sobre a decisão do TRE. O teor é o seguinte:
“Informo que, resguardado o respeito e consideração a este tribunal, recorremos da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral por entendermos que ela é injusta e se pauta em uma decisão nula do Tribunal de Contas da União. As atividades de nossa campanha estão mantidas e temos convicção de que essa decisão será revertida nas instâncias superiores.
Os fatos que deram origem ao pedido de indeferimento da candidatura relacionam-se à minha gestão na presidência da FETRAF-SUL, entidade criada em 2001 nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina a partir da luta dos agricultores e agricultoras familiares. Pela sua representatividade e legitimidade, a Federação firmou inúmeros convênios com o governo federal, que foram devidamente executados no período de 2003 a 2007 e cuja prestação de contas foi aprovada pelos respectivos ministérios.
Os respectivos convênios permitiram o desenvolvimento dos programas de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, Agroindústria Familiar, Habitação Rural, Mulheres Agricultoras, Juventude e Sucessão, Crédito Fundiário e Educação no Meio Rural, cuja execução se dava através de cursos, seminários, intercâmbios técnicos, oficinas de aprendizagem e visitas técnicas, beneficiando diretamente mais de 50 mil famílias, homens, mulheres e jovens.
A FETRAF-SUL/CUT destaca-se pela organização de base e pelo protagonismo em dezenas de conquistas.
Tenho certeza de que a justiça vai prevalecer e que a verdade dos fatos será reposta nos Tribunais Superiores.”