A primeira etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa começa nesta quarta-feira (1º/5) e segue até dia 31 de maio em todo o Rio Grande do Sul. A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) espera que sejam imunizados 12,5 milhões de bovinos e bubalinos. A meta é alcançar cobertura vacinal superior a 90%. Em 2018, em duas etapas, maio e novembro, houve cobertura de 97%.
“Estamos mobilizados e motivando nossos pecuaristas para que vacinem o rebanho e garantam que nosso Estado fique livre desta grave doença”, diz o secretário Covatti Filho.
Conforme o Departamento de Defesa Agropecuária da Seapdr, neste ano a vacina contra a febre aftosa teve alterações na fórmula, com redução na dosagem de aplicação, de 5 ml para 2 ml. A vacina passou a ser bivalente, permanecendo a proteção contra os vírus tipo A e O (removido tipo C) e as apresentações comercializadas agora serão de 15 e 50 doses. A composição do produto também foi modificada com finalidade de reduzir os nódulos após a aplicação.
Prazo para comprovação
Os produtores devem comprar as doses necessárias para a vacinação de todo o seu rebanho em casas agropecuárias credenciadas pela Seapdr. Em seguida, deverão comprovar a vacinação com a apresentação da nota fiscal de compra e declaração do quantitativo de animais vacinados nas inspetorias ou escritórios de Defesa Agropecuária.
O prazo máximo para a comprovação da vacinação é de cinco dias úteis após o término da etapa. Aqueles que não comprovarem a vacinação serão autuados, conforme determinação do Decreto Estadual 52.434/2015, e terão a propriedade interditada até a regularização dos procedimentos.
A febre aftosa é uma doença viral, altamente contagiosa e de rápida disseminação, com impactos econômicos e sociais nos locais onde ocorre. Os últimos focos da doença no Estado ocorreram nos anos 2000 e 2001 e acarretaram em graves prejuízos econômicos, como o sacrifício e abate sanitário aproximadamente 29 mil animais e gastos de U$$ 25 milhões em custos diretos, além de perdas econômicas geradas pelo impedimento do comércio nacional e internacional de produtos de origem animal e vegetal.