O propósito dessa Política consiste em “(…) garantir aos povos indígenas o acesso à atenção integral à saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, contemplando a diversidade social, cultural, geográfica, histórica e política de modo a favorecer a superação dos fatores que tornam essa população mais vulnerável aos agravos à saúde de maior magnitude e transcendência entre os brasileiros, reconhecendo a eficácia de sua medicina e o direito desses povos à sua cultura (…).”
Para o alcance desse propósito são estabelecidas as seguintes diretrizes, que devem orientar a definição de instrumentos de planejamento, implementação, avaliação e controle das ações de atenção à saúde dos povos indígenas:
– organização dos serviços de atenção à saúde dos povos indígenas na forma de Distritos Sanitários Especiais e Pólos-Base, no nível local, onde a atenção primária e os serviços de referência se situam;
– preparação de recursos humanos para atuação em contexto intercultural;
– monitoramento das ações de saúde dirigidas aos povos indígenas;
– articulação dos sistemas tradicionais indígenas de saúde;
– promoção do uso adequado e racional de medicamentos;
– promoção de ações específicas em situações especiais;
– promoção da ética na pesquisa e nas ações de atenção à saúde envolvendo comunidades indígenas;
– promoção de ambientes saudáveis e proteção da saúde indígena;
– controle social.