A fim de atender os recentes decretos estaduais e municipais de enfrentamento ao Covid-19 (novo Cornavírus), a Emater/RS-Ascar comunica que, a partir desta segunda-feira (23) até 31/03 ou nova determinação, todos os empregados da Instituição deverão prestar serviços em regime de teletrabalho como meio de evitar a propagação e/ou contágio, com exceção de casos excepcionais e de necessidade institucional as gerências/chefias têm autonomia para organizar acesso às unidades operativas, obedecendo as medidas sanitárias recomendadas.
Também haverá regime de plantão presencial para realização de serviços indispensáveis ao funcionamento da Instituição. Todas as unidades operativas do Estado devem divulgar telefone e e-mail de contato para atendimento ao público por meio de um comunicado impresso colocado na porta da unidade e divulgação na imprensa local.
De acordo com o presidente da Emater/RS, Geraldo Sandri, é de responsabilidade de cada empregado procurar atender as metas contratadas com a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), utilizando-se da tecnologia durante todo o período de teletrabalho. Bem como é de responsabilidade de cada gerente, em parceria com supervisores, chefes de escritórios e/ou coordenadores de núcleo, a organização da metodologia de trabalho e o monitoramento das equipes.
“Solicitamos que cada técnico faça um esforço junto ao público assessorado no sentido de trabalhar ações a fim de evitar o desabastecimento de alimentos, durante este período de excepcionalidade, como sugerir entregas de produtos da agricultura familiar a domicílio”, exemplifica Sandri.
Essas determinações poderão ser atualizadas pela Diretoria da Emater/RS-Ascar a qualquer tempo e é dever do empregado acompanhar os informes institucionais que serão encaminhados pelo e-mail funcional.