Pressionado para flexibilizar a abertura do comércio no Rio Grande do Sul, o governador Eduardo Leite permitiu o funcionamento de lojas de chocolate, lancherias, restaurantes e estabelecimentos que prestam serviços de higiene pessoal – cabeleireiros e barbeiros. Conforme o decreto nº 55.177, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, estes locais podem abrir se possuírem uma autorização municipal e sigam as regras de higiene e atendimento ao público estabelecidas em normativas anteriores. Os funcionários deverão usar equipamentos de proteção individual e manter a distância mínima de dois metros entre clientes.
Em Porto Alegre, por exemplo, o funcionamento das lojas de chocolates está garantido por decreto municipal publicado no dia 3 de abril. Os estabelecimentos poderão abrir suas portas até a próxima segunda-feira, dia 13, 24 horas por dia, sem aglomeração e formação de filas internas ou externas. Não podem funcionar, no entanto, as lojas dentro de shopping centers e centros comerciais. A Capital também tem decretos prévios com relação a lancherias e restaurantes, que só podem atender em formato peque e leve ou delivery, e para cabeleireiros e barbeiros, que precisam trabalhar com 30% da capacidade de funcionamento e respeitando regras de higiene.
Além da flexibilização do comércio, o decreto assinado pelo governador Eduardo Leite determina que os hospitais da rede pública e da rede privada registrem, diariamente, no Sistema de Monitoramento do Covid-19 disponibilizado pela Secretaria Estadual da Saúde, os dados atualizados referentes ao novo coronavírus na sua instituição. Eles devem indicar taxa de ocupação, número de respiradores e de pacientes internados suspeitos e confirmados, sendo responsabilidade da direção-geral do hospital a inserção dos dados.
Leite destacou que a precisão de dados é necessária para, junto de outras informações, seja possível traçar ações adequadas à evolução da Covid-19 no Estado. “O hospital que recebe um paciente com sintomas de síndrome respiratória terá todos os cuidados necessários, tratando-se ou não de um caso de coronavírus. No entanto, para o Estado, é imprescindível termos o controle de internações. Só assim teremos a noção exata da evolução da doença e poderemos adaptar nossas políticas públicas”, ponderou o governador.
O decreto 55.177 também estabelece que as atividades desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, incluindo aquelas relacionadas à emissão ou à renovação de alvarás de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), como essenciais. Assim, estabelecimentos, de modo geral, podem abrir para que a vistoria e a perícia dos bombeiros sejam realizadas.