O prazo para que os 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizem as respectivas listas de filiados termina na próxima segunda-feira (12). A atualização deve ser realizada por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia), e as relações devem conter as datas de filiação, os números dos títulos e os nomes dos filiados, entre outras informações.
A Lei nº 9.096/1995 exige que as legendas devem informar a lista com os dados dos filiados sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. Se a atualização não ocorrer no prazo, fica considerada a última relação enviada à Justiça Eleitoral. A filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. Isso quer dizer que o candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência da eleição.
Após receber a relação dos filiados, a Justiça Eleitoral deve verificar as duplicidades de filiação partidária, ou seja, identificar as pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação, o que não é permitido pela legislação. Nesses casos, é gerada uma notificação aos partidos e aos filiados envolvidos em duplicidade, e é aberto prazo para a apresentação de resposta.