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Leite veta integralmente educação domiciliar no RS

Após dois anos tramitando antes de ser aprovado pelo plenário da Assembleia, o projeto que autoriza a educação domiciliar no Rio Grande do Sul, que gerou ampla polêmica, naufragou. O texto, de autoria de Fábio Ostermann (Novo), será vetado integralmente pelo governador Eduardo Leite (PSDB). Recentemente Ostermann conversou com Leite e saiu otimista sobre eventual sanção. Enganou-se. O governador telefonou há pouco para o deputado e deu a informação.

A base para o veto foi julgamento do Supremo, que ao apreciar recurso extraordinário, com repercussão geral, decidiu que “o ensino domiciliar não é um direito público subjetivo do aluno ou de sua família, porém não é vedada constitucionalmente sua criação por meio de lei federal, editada pelo Congresso Nacional”.

A decisão sustenta ainda que o inciso XXIV do artigo 22 da Constituição federal estabelece “competir privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”. Em dezembro de 1996, a União estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional, prevendo, no artigo 6º, que “é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade”. O Estatuto da Criança e do Adolescente também foi citado pois prevê, expressamente, no artigo 55, que “os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”. “O Supremo já decidiu que são inconstitucionais as normas estaduais e distritais que disponham de forma conflitante em matéria atinente as diretrizes e bases da educação”, diz trecho do entendimento da Procuradoria-Geral do Estado.

Em nota, Ostermann lamentou “profundamente essa decisão política e equivocada”. O governador alega que a pauta estaria contaminada pelo “bolsonarismo”. “Com essa posição, Leite demonstra estar mais preocupado com suas aspirações políticas e em antagonizar com Bolsonaro do que em garantir segurança e acolhimento às famílias educadoras no Estado”, argumentou o parlamentar

SourceCP ONLINE
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