Médicos vinculados ao Sistema IPE Saúde não podem cobrar a chamada “taxa de disponibilidade”, exigida pelos obstetras para estarem presentes e realizarem partos. Os usuários do IPE Saúde têm direito garantido de que o parto, normal ou por cesárea, está na cobertura de seu plano e que os honorários médicos serão totalmente cobertos pelo instituto (com exceção da anestesia, que pode ser reembolsada posteriormente, mediante solicitação).
Pelo contrato efetuado pelo Sistema IPE Saúde com seus credenciados na especialidade de ginecologia e obstetrícia, não existe a possibilidade de o médico estipular taxas ou cobranças de forma particular do usuário. Qualquer taxa de disponibilidade cobrada pelo obstetra credenciado é indevida e a prática deve ser denunciada ao IPE Saúde, acompanhada de documentação que comprove a eventual irregularidade, por meio de registro na Ouvidoria.
A assistência à gestante envolve etapas distintas: o pré-natal que consiste nas consultas periódicas da gestante, envolvendo também a avaliação fetal; e a assistência ao parto e a sua realização. Conforme parecer do Conselho Federal de Medicina, é obrigação do médico informar a gestante, já na primeira consulta, se o seu atendimento for restrito ao pré-natal (e não envolver a realização do parto), e esclarecer sobre os hospitais credenciados na região com unidade materno-infantil, com disponibilidade de 24 horas para seu atendimento futuro.