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Ação da Prefeitura de Itá para cobrar ICMS da transmissão de energia julgada improcedente

O Tribunal de Justiça do Estado julgou improcedente uma ação ingressada pelo Município de Itá que cobrava da Companhia de Interconexão Energética (CIEN) recursos relacionados ao ICMS da energia elétrica comprada de vários lugares do Brasil e depois encaminhada até a cidade de Garruchos/RS e exportada à Argentina.

De acordo com o entendimento dos desembargadores, o Município de Itá tem uma subestação somente para recebimento da energia elétrica e posterior transmissão até o Rio Grande do Sul e que a exportação ocorre de fato pelo município de Garruchos.

Os advogados que defendem a Prefeitura de Itá no processo dizem que o Município está deixando de arrecadar um volume significativo de dinheiro, porém não sabem os valores exatos devido os cálculos serem técnicos.

Na decisão do Tribunal de Justiça, os desembargadores ressaltam que o “fato gerador do ICMS” ocorre em Garruchos no Rio Grande do Sul. A subestação em Itá serve apenas como ponto de conexão entre linhas de transmissão. “Portanto, não há como considerar que a exportação se dá a partir da subestação no Município de Itá”.

Os advogados devem ingressar com novo recurso em instância superior em Brasília.

SourceAtual FM
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