O prefeito de Aratiba, Guilherme Granzotto, assinou, nesta segunda-feira (23), a alteração do Decreto nº2.468 de 23 de março de 2020. Com a alteração, restaurantes e lancherias que até agora estavam autorizados a funcionar, desde que cumprissem as exigências de higiene, ficam proibidos de abrir ao público. A comercialização de refeições e lanches poderá ser feita somente pelo sistema de tele-entrega. Quanto aos bares, o Decreto determina o fechamento por tempo indeterminado.
Veja o Decreto na íntegra:
DECRETO MUNICIPAL Nº2.468 DE 23 DE MARÇO DE 2020
Altera o Decreto Municipal n°2.467 de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Aratiba.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV, do art. 3º, do Decreto Municipal n°2.467 de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Aratiba, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Inalterado.
Incisos I a III – Inalterados.
“IV – padarias, restaurantes e lancherias;”
Incisos V a VII – Inalterados.
§ 1º – As atividade de bares e assemelhados ficam suspensas pelo período em que perdurar a vigência do Decreto Municipal n°2.467 de 20 de março de 2020 e eventual alterações.
§ 2º – Os restaurantes e lancherias de que trata o inciso IV do art. 3º do Decreto Municipal n°2.467 de 20 de março de 2020, somente poderão funcionar através do sistema de tele entrega ou tele busca.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARATIBA, aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte.
GUILHERME EUGENIO GRANZOTTO
Prefeito Municipal
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