O sistema do Auxílio Reconstrução foi reaberto na última segunda-feira (10/), pelo governo federal, para que as prefeituras gaúchas possam enviar dados das famílias que foram acolhidas em abrigos públicos durante as enchentes de 2024 e que ainda não receberam o benefício. O prazo, estendido até o dia 1º de março, atende a um pedido da Famurs, no intuito de auxiliar municípios que enfrentaram dificuldades para incluir os cidadãos no sistema.
Alguns pontos relatados pelos gestores municipais para o não cumprimento do prazo foram em relação ao processo oneroso devido à troca de planilhas; erros no sistema para envio dos dados; falta de acesso aos novos perfis no Transferegov, entre outros.
A reabertura da plataforma de envio das listas foi definida em acordo entre a Defensoria Pública da União (DPU) e a União, com o objetivo de garantir que todas as famílias elegíveis sejam contempladas. Conforma alertado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), não se trata de um novo pagamento do auxílio, mas a prorrogação do prazo, que encerrou no dia 3 de fevereiro, permitindo que os municípios incluam aqueles que, por algum motivo, não conseguiram realizar o cadastramento dentro do período inicial.
Para o presidente da Famurs, Marcelo Arruda, o atendimento do pedido por parte do governo federal irá auxiliar as famílias oriundas de municípios que foram fortemente atingidos, como Cruzeiro do Sul, Encantado, Muçum, Roca Sales e Sapucaia do Sul, garantindo o acesso a recursos que para elas já foram destinados.
O sistema do auxílio deve ser preenchido pelas prefeituras com os nomes e CPFs de todos os integrantes da família, além dos endereços dos abrigos. É de responsabilidade das prefeituras a verificação da composição familiar enviada, incluindo os requerimentos unipessoais, além da guarda dos documentos comprobatórios relativos às listas para fins de eventual auditoria.
Podem ser incluídas no cadastro famílias que ficaram em abrigos públicos durante as enchentes do ano passado, que ainda não receberam o Auxílio Reconstrução no valor de R$ 5,1 mil, e que não foram cadastradas no prazo anterior. É importante lembrar que o benefício é concedido por família, e não por pessoa. Após o envio das listas, os cadastros serão analisados e, se aprovados, os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal.