A desistência de um candidato em uma eleição é algo comum e pode ter impacto direto no cenário eleitoral. De acordo com a Lei das Eleições (n.º 9.504/1997), há a possibilidade de um candidato renunciar à candidatura, porém existem regras e prazos a serem respeitados para que o processo ocorra de maneira legal e organizada.
Segundo o artigo 13 da Lei, um candidato pode desistir de disputar o pleito, desde que essa decisão seja tomada até 20 dias antes da eleição. Nesse caso, o partido ou coligação tem o direito de substituir o renunciante, indicando um novo nome que cumpra todos os requisitos legais para concorrer ao cargo.
No entanto, se a desistência ocorrer após esse prazo, a substituição só é permitida em situações específicas, como: falecimento do candidato; renúncia formal após o prazo;
inelegibilidade, quando o nome é considerado inelegível devido a algum fator jurídico ou legal. Nessas situações, o partido tem até 10 dias para apresentar o substituto.
Como funciona o processo de renúncia e substituição?
A desistência de um candidato precisa ser formalizada junto à Justiça Eleitoral por meio de um pedido oficial de renúncia, que deve ser assinado pelo mesmo. Após essa etapa, o partido pode, dentro do prazo estabelecido, indicar um novo nome para concorrer ao cargo.
Esse novo candidato precisa atender às mesmas exigências legais que o anterior e cumprir todos os requisitos de elegibilidade estabelecidos pela legislação brasileira. Caso não haja substituição, a chapa pode ser desqualificada da disputa.