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Consórcio Itá alerta sobre regras durante a Piracema

Iniciou em 1º de outubro o período da Piracema na Bacia Hidrográfica do Rio Uruguai, tal período se estende até o dia 31 de janeiro de 2019 e é marcado pelo momento em que diversas espécies de peixes, em reprodução, nadam contra a correnteza para realizar a desova. Durante estes meses, é proibida a pesca profissional e amadora com utilização de redes, tarrafas, molinetes, espinhéis, boias e armadilhas.

A Lei Federal nº 7.653/88 de 12 de fevereiro de 1988 e a Instrução Normativa IBAMA N° 193, de 2 de outubro de 2008 regulamentam o período e definem as regras para a pesca.

De acordo com o Sargento Padilha, do 2º Batalhão da Polícia Militar Ambiental de Chapecó, as fiscalizações no período se intensificarão com o objetivo de coibir e punir abusos. A fiscalização do Batalhão acontece em todo o trecho da bacia do Rio Uruguai, no Oeste Catarinense. Os patrulhamentos estão previstos através de embarcações, como também via terrestre no entorno do leito do rio.

Nos 11 municípios lindeiros ao longo do reservatório da Usina Hidrelétrica Itá, além da PM Ambiental catarinense, a Brigada Militar do Rio Grande de Sul também monitora a pesca na bacia do Rio Uruguai, no Norte gaúcho. Segundo o Tenente Tiago Bernieri, 1º tenente do Comando Ambiental da Brigada Militar – Batalhão Ambiental de Erechim, além da fiscalização a brigada também realizará um trabalho preventivo e informativo de orientação.

O tenente aponta que durante o mês de setembro a Brigada Ambiental já vem divulgando sobre o início da Piracema, e até final de janeiro de 2019 manterá a divulgação das apreensões a fim de mostrar para a comunidade a efetividade das operações.

Entenda as regras para a pesca neste período:
– É preciso respeitar a distância de 1.500 metros das barragens das Usinas, cachoeiras e corredeiras;
– Nas áreas de encontro do Rio Uruguai com afluentes é preciso respeitar a distância de 500 metros;
– É proibida a realização de competições de pesca em águas da bacia hidrográfica do Rio Uruguai.

Exceções:
– É permitida a pesca de caráter científico, devidamente autorizada pelo IBAMA;
– O uso de embarcação não motorizada, utilizando-se de linha de mão ou vara, linha e anzol, limitando-se a apenas a um destes petrechos por pescador.

Lembre-se: Violar a Lei é crime ambiental, previsto nas Leis Federais nº 9.605/98 e nº6.514/98, com reclusão de até 3 anos, além da aplicação de multas administrativas de R$ 700 à R$ 100 mil, além da cobrança de R$ 20,00 por quilo de peixe capturado.

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