Com a proximidade das eleições, a Justiça Eleitoral aumenta os cuidados contra as propagandas eleitorais irregulares. A propaganda eleitoral busca trazer votos, está direcionada a influenciar a vontade do eleitorado para induzir que determinado candidato é o mais apto a determinado cargo eletivo.
Em época de pleito, há quem desafie a legislação eleitoral para promover a candidatura. Entre os atos de propaganda não permitidos pela Justiça Eleitoral que são passíveis de denúncia estão a utilização de outdoors e uso dos “santinhos”.
O advogado especialista em Direito Eleitoral, Gustavo Dantas, explica que as penas por propagada eleitoral irregular variam de multas até a reclusão do candidato.
“Pode ser aplicada multa. Se não resolver, em caso extremo, isso pode ser considerado um ilícito penal e a pena pode variar de acordo com o código eleitoral. Constitui propaganda irregular, além das propagandas antecipadas, a realização de showmício, confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, brindes, feitos pelo comitê do candidato, com ou sem autorização dele.”
Para manter contato amplo e direto com a população, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprimorou o aplicativo “Pardal”, que existe desde as eleições de 2014, a fim de torna-lo funcional.
Entre as mudanças, o denunciante passa a receber um e-mail de confirmação da denúncia e terá que explicar com fotos e texto o conteúdo a ser denunciado. Por meio de um filtro, o aplicativo aceita apenas as denúncias relacionadas ao poder de polícia de Justiça Eleitoral, e quando não as aceitar, oferece o contato da ouvidoria do Ministério Público mais próximo.
O juiz auxiliar da presidência do TSE, Sandro Nunes Vieira, explica que o aprimoramento do aplicativo teve como objetivo facilitar a comunicação com o cidadão pelo meio eletrônico.
“A ideia foi facilitar essa comunicação, mas ao mesmo tempo criar uma ferramenta que trouxesse uma informação de qualidade para o poder Judiciário. A porta não pode ser tão larga a ponto de qualquer irregularidade chegar. Irregularidades que às vezes atentam contra o sentimento do cidadão, mas que na legislação são consideradas condutas normais.”
A disseminação de notícias falsas também preocupa a Justiça Eleitoral. Além do “Pardal”, os sites da Ouvidoria do TSE ou dos TREs e o portal do Ministério Público Eleitoral (MPE) também recebem denúncias
Além disso, o WhatsApp criou um canal específico com o tribunal para diálogo e denúncias. Para conversar com o TSE pelo aplicativo e obter informações corretas sobre o pleito eleitoral, é possível adicionar o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos.