O governo autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar o auxílio-doença, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), para quem alegar e comprovar incapacidade temporária para trabalhar. A portaria foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.
Segundo o texto, o INSS está “autorizado a deferir a antecipação para requerimentos administrativos protocolados até 30 de novembro de 2020”.
“Observados os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, inclusive a carência, a antecipação de um salário mínimo mensal, será devida pelo período definido no atestado médico, limitado a até sessenta dias, observado o prazo limite estabelecido”, detalha a portaria.
O texto foi assinado de forma conjunta pelo secretário especial de previdência e trabalho, Bruno Bianco Leal, e pelo presidente do INSS, Leonardo José Rolim Guimarães. A medida entra em vigor a partir da data de sua publicação, nesta terça-feira.