Diante de uma seca recorde no país, o Governo Federal está avaliando a volta do horário de verão, suspenso desde 2019. O Ministério de Minas e Energia deve concluir, nos próximos dias, um estudo sobre a necessidade e viabilidade da medida.
O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) também se reúne hoje para retomar a discussão sobre as medidas de combate à falta de chuvas e o impacto nos reservatórios. O último boletim do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), divulgado na sexta-feira, elevou a previsão para a carga nacional de energia em setembro, ao mesmo tempo em que apontou um nível menor do que o esperado anteriormente para os principais reservatórios de hidrelétricas do país ao final deste mês.
O órgão projetou um crescimento de 3,2% para a carga de energia no SIN (Sistema Interligado Nacional). Já para os reservatórios das usinas hidrelétricas do subsistema Sudeste/Centro-Oeste, a expectativa é de que atinjam apenas 46,9% da capacidade ao final deste mês.
Escassez hídrica
A prática de adiantar os relógios uma hora durante os meses da primavera e do verão é adotada em diversos países e visa ao máximo aproveitamento da luz solar e, consequentemente, à redução do consumo de energia elétrica.
No Brasil, foi instituído em 1931, em decreto assinado pelo então presidente Getúlio Vargas. Ao longo dos governos que se sucederam, houve alternância entre sua aplicação ou não. A partir de 1985, o presidente José Sarney tornou o horário especial perene.
Os governos seguintes mantiveram. O fim do horário de verão foi decretado em abril de 2019. A justificativa foi a avaliação de que a reduzida economia de energia no período não era suficiente para justificar os efeitos negativos produzidos no relógio biológico da população.
Efetividade
A efetividade do horário de verão divide opiniões. Muitos acreditam que estender a luz solar mediante a mudança de horário é positivo, mas há também quem acredita que a mudança de horário além de não apresentar resultados expressivos no consumo de energia, também se torna prejudicial à saúde.