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Justiça condena ex-prefeito de Itá, Egídio Gritti

A Justiça da Comarca de Itá julgou parcialmente procedente uma ação civil pública contra gestores da Prefeitura de Itá e empresários contratados para realizar uma auditoria interna nos cinco anos anteriores a gestão da época. A situação foi denunciada ainda na gestão do ex-prefeito de Itá, Egídio Gritti. Ainda estão envolvidos no caso e foram condenados o atual auditor da Prefeitura de Concórdia, Alceone Muller, e sua companheira, Irmgard Maristela Strauss.

A defesa
Na defesa, os denunciados alegaram, em síntese, nulidade do procedimento de licitação por carta-convite e do respectivo contrato para serviços de auditoria de atos praticados nos cinco anos anteriores à gestão do requerido Egídio Gritti, com valor orçado em R$ 79.900,00.

Foram encaminhados convites a três empresas, duas apresentaram propostas e a requerida Works venceu a licitação e firmou contrato no valor de R$ 69.980,00. Contudo, a solicitação partiu da Secretaria de Administração e Fazenda, cuja titular era a requerida Irmgard, que, por sua vez, era companheira do requerido Alceone na época, este sócio-administrador da empresa vencedora. A união antecedeu o ano de 2010, tanto assim que veículo de Irmgard apresentava endereço de Alceone, inclusive adquiriram juntos.

Salientou que a união estável não depende de coabitação cotidiana se o casal trabalha em cidades diferentes. A conduta ofende o princípio da moralidade diante da relação entre o casal e da facilidade de acesso a informações pelo sócio da empresa. Além disso, em 08/01/2010, ainda no exercício do cargo de Secretária de Administração e Fazenda, Irmgard ingressou como sócia na empresa, meses depois da conclusão

Ante o exposto, excluo o Município do polo passivo e, com base no art. 296, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR por ato de improbidade administrativa a teor do art. 11 da Lei nº 8429/92

1) Egídio Luiz Gritti: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos e proibição de contratar direta ou indiretamente com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário e no que se inclui nomeação para cargo comissionado, pelo prazo de 2 anos;

2) Works Treinamento e Consultoria Ltda: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 anos;

3) Alceone José Muller: multa civil de 30% do valor do contrato (R$ 69.980,00) com atualização primeiro do valor do contrato e depois do valor do percentual pelo INPC até o pagamento; proibição de contratar direta ou indiretamente com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário e no que se inclui nomeação para cargo comissionado, pelo prazo de 3 anos;

4) Irmgard Maristela Strauss: multa civil de 20% do valor do contrato (R$ 69.980,00) com atualização primeiro do valor do contrato e depois do valor do percentual pelo INPC até o pagamento; proibição de contratar direta ou indiretamente com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário e no que se inclui nomeação para cargo comissionado, pelo prazo de 3 anos.

SourceAtual FM
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