A Justiça de São Paulo negou o pedido de exumação do corpo de Gal Costa, que morreu aos 77 anos em novembro de 2022. A decisão foi tomada porque a solicitação feita por Gabriel Costa, filho da cantora, extrapola a esfera administrativa e registral da Vara de Registros Públicos, que ficou responsável por analisar o requerimento.
O Judiciário pediu que o processo seja encaminhado à polícia, por meio da Central de Inquéritos Policiais e Processos, para apuração dos fatos narrados por Gabriel e investigação de possível crime cometido por Wilma Petrillo, viúva da artista.
“A questão trazida pelo requerente não é apenas registral, mas também notícia-crime. Os fatos narrados sugerem a prática de delito em face da Sra. Gal Maria da Graça Penna Burgos Costa”, diz a decisão.
Apesar de ter atribuição para decidir sobre exumação e traslado de pessoas sepultadas na capital paulista a partir de 3 anos, a Vara da Justiça que aprecia o caso apontou que não tem autoridade para determinar os procedimentos para fins de prova em processo criminal.
O decreto nº 16.017/80, que trata do tema, diz que “fora dos prazos estabelecidos […], a exumação de corpos poderá ser autorizada, previamente, pela autoridade sanitária estadual nos casos de interesse público comprovado, bem como nos de pedido de autoridade judicial ou policial para instruir inquéritos”.
Filho pede exumação e questiona causa da morte
Gabriel pediu à Justiça de São Paulo autorização para que o corpo da mãe seja exumado e passe por necropsia. O único herdeiro questiona a informação do atestado de óbito e, agora, quer uma perícia judicial para determinar a causa da morte da cantora.
Segundo o atestado de óbito, Gal morreu aos 77 anos, em novembro de 2022, em decorrência de um infarto agudo no miocárdio. A certidão descreve ainda como causa da morte uma neoplasia maligna [câncer] de cabeça e pescoço.
Gabriel alega que, um dia antes do falecimento, a mãe estava aparentemente bem de saúde. “A situação se faz de tal modo misteriosa que o requerente, filho único e herdeiro da de cujus [substitui o nome do falecido], se pergunta como veio a falecer sua mãe, que parecia estar bem, vivenciando o dia a dia em sua residência e, de repente, foi acometida, subitamente, com a morte, sem testemunhas que descrevessem como e porque se deu a passagem. Sem explicações”, apontou a defesa do filho de Gal.
A petição afirma também que a viúva de Gal e madrinha de Gabriel recebeu o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) no local da morte e proibiu “qualquer autópsia que fornecesse maiores informações, determinando desde logo o sepultamento em jazigo particular, de acesso restrito”.
Wilma solicitou a abertura de inventário e reconhecimento de união estável pós-morte em janeiro de 2023, dois meses depois do falecimento de Gal. Ela disse que ambas conviveram por cerca de 20 anos.