A Justiça Federal em São Paulo determinou a suspensão da etapa de seleção do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) após o término do período de inscrição, que acaba no domingo (26).
A decisão acata pedido da Defensoria Pública da União (DPU) feito em razão dos erros no cálculo da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de cerca de 6 mil candidatos.
Ela determina ainda que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), instituto responsável pelo Enem, comprove em até cinco dias, que a revisão das notas nas quais foram encontradas falhas foi considerada para a readequação das notas de todos os candidatos ao Enem e que todos os participantes que pediram a revisão tiveram o pedido reavaliado, ainda que não atendido, e receberam resposta.
O juiz Hong Kou Hen indeferiu pedido da Defensoria para prorrogar o período de inscrições. Segundo sua decisão, apenas a seleção após essa etapa deve ser suspensa, o que impedirá a divulgação da lista de aprovados.
“Não há fundamento fático a justificar a intervenção judicial quanto ao lapso destinado às inscrições no Sisu, considerando que não existe qualquer óbice a que os participantes do Enem, prejudicados ou não pela falha do corréu Inep, realizem regularmente a inscrição no processo de seleção”, escreveu.
“Por outro lado, o pedido de suspensão do processo de seleção do Sisu, no caso, após o término do prazo de inscrição fixado pelo Ministério da Educação (MEC), revela-se plausível, considerando que a partir desse momento, os potenciais danos aos estudantes prejudicados pela falha do Inep são concretos, pois seriam levados em consideração no processo de seleção, notas do Enem inidôneas.”