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Leite Compen$ado: autorizada quebra de sigilo bancário e indisponibilidade de veículos de empresa

Em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, conjuntamente com a Promotoria de Justiça Especializada de Erechim, através dos Promotores de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho e Karina Albuquerque Denicol, foram deferidas liminarmente a quebra do sigilo bancário e a indisponibilidade de veículos de uma empresa transportadora de leite, localizada no município de Ponte Preta.

A intenção é evitar a dispersão do patrimônio e garantir a devida indenização aos consumidores. A empresa é uma das investigadas pela Operação Leite Compen$ado 7.

Também foi deferida liminarmente a obrigação de não fazer para que a empresa se abstenha de proceder à produção, o transporte e o fornecimento de produtos lácteos que não atendam às normas legais, sob pena de multa de R$ 50 mil por hipótese de ocorrência de descumprimento.

Desde o início da Operação Leite Compen$ado, em 2013, já foram ajuizadas 49 ações coletivas de consumo contra indústrias, postos de resfriamento e transportadores. Em todas elas, foram deferidos os pedidos liminares.

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