O governo do Rio Grande do Sul quitou a folha de pagamento de abril dos trabalhadores do Poder Executivo, que receberam de forma parcelada. Nesta terça-feira (10), os salários foram complementados, segundo a Secretaria da Fazenda. Consultados pelo G1, servidores confirmaram que tiveram os saldos depositados.
No último dia 28 de abril, o Piratini anunciou que os servidores seriam pagos de forma fracionada. A primeira parcela, de R$ 2 mil, foi depositada na sexta (29), último dia útil do mês. A previsão inicial era quitar a folha até sexta (13).
Para creditar as últimas duas faixas e quitar a folha três dias antes do programado, a Secretaria da Fazenda reuniu R$ 221 milhões. O montante vem da receita do ICMS de substituição tributária e da primeira etapa sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações, que são arrecadados sempre até o dia 10 de cada mês. Além da receita tributária, a Fazenda valeu-se também da disponibilidade de recursos no Caixa Único.
Além disso, o governo gaúcho ainda se valeu da liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede bloqueio das contas do Estado por atraso da parcela da dívida pela União. A medida do STF também proíbe retenção de repasses federais.
Neste ano, houve parcelamento dos salários dos servidores nos meses de fevereiro e março. Mas desde 2015 o governo gaúcho encontra dificuldades para pagar o funcionalismo, e passou a parcelar os salários a partir de julho.
O parcelamento atinge servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo, mais os funcionários de autarquias que dependem de recursos do Tesouro do Estado.
Empregados das fundações, contratados pela CLT, recebem de maneira integral seus vencimentos na terça-feira (3).
A folha completa do Poder Executivo fechou o mês em R$ 1,375 bilhão. O valor líquido dos salários chegou a R$ 1,146 bilhão para os servidores da administração direta (R$ 968 milhões), fundações e autarquias.
Contas não podem ser bloqueadas
Em audiência no dia 27 de abril em Brasília, os ministros do STF suspenderam por 60 dias o julgamento que vai decidir que tipo de juros deve corrigir as dívidas dos estados com a União. O STF quer que os dois lados tentem chegar a um acordo.
Onze estados, entre eles o Rio Grande do Sul, já conseguiram decisões liminares para trocar os juros que incidem sobre as dívidas. Com isso, os juros compostos – ou seja, juros cobrados sobre juros – podem ser substituídos pelos juros simples, quando a taxa é cobrada apenas sobre o que os estados devem.
Dessa forma, a União não poderá bloquear as contas do estado em caso de atraso no pagamento da parcela da dívida, que costuma ocorrer na primeira semana do mês.