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Nova fase do Programa de Aquisição de Alimentos é lançada pela Conab

No Rio Grande do Sul a iniciativa executou R$ 136 milhões em projetos entre 2023 e 2024.

Foi lançada na última terça-feira (18), a modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS) no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), em Brasília. A agricultura familiar já pode enviar suas propostas até 20 de março para a iniciativa que executou R$ 136 milhões em projetos para pessoas em situação de insegurança alimentar e à formação de estoques estratégicos, entre os anos de 2023 e 2024, no Rio Grande do Sul. No total, no país, o montante no período foi de R$ 1,04 bilhão.

O investimento do governo federal será de R$ 500 milhões. O PAA tem o objetivo de desburocratizar o processo de aquisição dos produtos da agricultura familiar para o atendimento aos programas públicos. Conforme a Conab, no Estado gaúcho, representou, entre 2023 e 2024, o envolvimento de 151 cooperativas e associações no fornecimento de alimentos e 7.423 agricultores familiares.

A Compra com Doação Simultânea tem como finalidade o apoio aos agricultores familiares, por meio de cooperativas e associações, a partir da compra de sua produção. Os alimentos adquiridos são destinados ao abastecimento da rede socioassistencial e de Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional, como restaurantes populares e cozinhas solidárias. Os projetos para a nova chamada pública devem ser transmitidos para a Conab por meio do sistema PAANet.

Confirmando o compromisso de incentivar o protagonismo das mulheres do campo, das águas e das florestas, as propostas para o PAA devem contar com no mínimo 50% de participação feminina. Também serão priorizados os projetos com maior envolvimento da juventude rural. Ainda serão prioritários os projetos agroecológicos e orgânicos, assim como as propostas com participação de indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais e de assentados da reforma agrária.

Tanto as cooperativas e associações quanto seus cooperados e associados devem ter a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP jurídica ou familiar) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF jurídica ou familiar). No caso de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, também é aceito o Número de Identificação Social (NIS). Para os assentados, é permitido o uso do Registro de Beneficiário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Cada organização fornecedora poderá acessar o limite de R$ 1,5 milhão por ano, sendo o limite por agricultor familiar de R$ 15 mil. Em caso de dúvidas ou necessidade de outras informações sobre a elaboração e a inscrição dos projetos, as cooperativas podem procurar as superintendências regionais da Conab em cada estado.

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