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Nova Lei dos Retrovisores entra em vigor no Brasil: entenda desde o início do projeto até os impactos no trânsito

Até 2030, toda a frota nacional, incluindo veículos em circulação, deverá estar adaptada com os equipamentos exigidos.

Entrou em vigor no Brasi, ainda no início de abril, a Lei nº 14.805, conhecida como a nova Lei dos Retrovisores. A medida, que tem como objetivo ampliar a segurança no trânsito, passou por diversas etapas até ser sancionada e publicada no Diário Oficial da União.

A legislação altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e impõe regras mais rigorosas sobre o uso, a conservação e a modernização dos espelhos retrovisores em veículos automotores.

O início do projeto

O projeto teve início na Câmara dos Deputados, em 2021, sob autoria do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ). A proposta foi construída com base em dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e de organizações especializadas em segurança viária, como o Observatório Nacional de Segurança Viária.

Esses estudos indicavam que a má visibilidade lateral e traseira era uma das principais causas de colisões durante mudanças de faixa, manobras e ultrapassagens, especialmente em áreas urbanas e vias de alto fluxo.

O que diz a nova lei

A Lei nº 14.805 estabelece novas diretrizes sobre retrovisores em veículos. Confira os principais pontos:

– Obrigatoriedade de retrovisores laterais em ambos os lados: todos os veículos automotores, incluindo motocicletas, deverão possuir retrovisores direito e esquerdo obrigatoriamente, em boas condições de uso.

– Multa para retrovisores ausentes ou danificados: trafegar com retrovisores ausentes, quebrados ou que comprometam a visibilidade passa a ser infração de natureza média, com penalidade de 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

– Retrovisores digitais legalizados: o uso de retrovisores digitais, com câmeras e monitores no lugar dos espelhos tradicionais, passa a ser permitido oficialmente, desde que homologados pelo Contran.

Obrigatoriedade para veículos novos e frota geral

A partir de 1º de janeiro de 2027, todos os veículos novos (fabricados ou importados) deverão sair de fábrica equipados com sistemas de monitoramento traseiro (como câmeras de ré e sensores), além dos retrovisores convencionais ou digitais.

Até 1º de janeiro de 2030, toda a frota nacional — incluindo veículos em circulação — deverá estar adaptada com os equipamentos exigidos.

Impactos e reações

Especialistas em trânsito consideram a medida um avanço. O engenheiro de tráfego Luiz Carlos Mantovani (UFPR) avalia que “a modernização dos retrovisores representa um investimento direto na prevenção de acidentes urbanos e rodoviários”.

Já o setor automotivo, representado pela Anfavea, sinalizou que a indústria está pronta para adaptar os modelos, mas pede atenção às exigências técnicas e aos prazos. Motoristas autônomos, por sua vez, expressam preocupação com os custos. O Ministério dos Transportes anunciou que estuda uma linha de financiamento para ajudar profissionais do transporte a se adequar à nova lei.

Fiscalização e período educativo

Desde 2 de abril de 2025, a fiscalização já pode ser feita, mas haverá um período educativo de seis meses, com enfoque em campanhas de conscientização e advertências. A fiscalização punitiva começará em 2 de outubro de 2025.

O Contran ainda deve publicar resoluções complementares detalhando os critérios técnicos dos retrovisores digitais e sistemas de câmera.

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