O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), através da Instrução Normativa N° 193/2008, regulamentou a pesca no período de defeso na bacia hidrográfica do Rio Uruguai, abrangendo os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A medida visa proteger as espécies de peixes durante a PIRACEMA, período que consiste na migração destes rio acima para desovar e se reproduzir.
A proibição anual da pesca se estende de 1° de outubro a 31 de janeiro, e é válida para todas as modalidades, com exceção da pesca amadora com linha de mão, vara e anzol com embarcação não motorizada. O objetivo é garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros, essenciais para o equilíbrio ambiental e a economia local.
Entre as áreas onde a pesca é proibida estão as lagoas marginais e trechos próximos a barragens de hidrelétricas. Pescadores que desrespeitarem as regras estarão sujeitos a penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais e no Decreto N° 6.514/2008, que incluem multas e apreensão de equipamentos.
O IBAMA também estabeleceu um limite de captura de até 5 kg de peixes por pescador amador, reforçando a necessidade de controle e preservação dos estoques pesqueiros. A fiscalização será intensificada durante o período de defeso, com o objetivo de garantir o cumprimento das normas e a proteção do meio ambiente.
Esta ação é parte de um esforço contínuo para promover a pesca sustentável, assegurando que os recursos pesqueiros estejam disponíveis para as gerações futuras. O IBAMA reforça a importância da colaboração de todos os pescadores e da sociedade na preservação dos ecossistemas aquáticos.
Durante o período está proibida
– A pesca nas corredeiras, cachoeiras e barragens de hidrelétricas, devendo ser mantida à distância de 1,5 mil metros acima e abaixo delas;
– A pesca nas confluências de rios, devendo ser mantida distância de 500 metros da área;
– A utilização de molinete, carretilha, espinhel, tarrafas e redes;
– A utilização de embarcação motorizada;
– A pesca de peixes de tamanhos menores que os permitidos, de acordo com a Portaria Ibama 25/1993;
– A captura e transporte de quantidade acima de cinco quilos de peixes.
Apenas é permitida a pesca de caráter científico, prévia e devidamente autorizada pelo Ibama, além da pesca utilizando linha de mão ou vara, limitando-se a apenas um desses equipamentos por pescador e observando os locais proibidos.