A Prefeitura de Itá atendeu uma recomendação do Ministério Público e revogou nas últimas horas a licitação destinada a concessão de uso real do Complexo Turístico Parque Thermas Itá. Segundo o promotor público, Michel Eduardo Stechinski, o Ministério Público apurou algumas irregularidades e ilegalidades na concessão.
Por se tratar de bem de uso comum do povo, deveria ter autorização legislativa da Câmara de Vereadores e demonstração do interesse público na prática do negócio, por meio de audiências públicas, situações não observadas. O promotor ressalta ainda que o contrato de concessão não poderia ensejar no direto à compra do local, pois referida situação deveria ser novamente licitada.
Da mesma forma, o Ministério Público recomendou que eventual futura venda do bem deveria passar pelo procedimento de desafetação, que consiste em retirar o caráter de “bem de uso comum do povo”, situação que se faz por meio de lei. Da mesma forma, entendeu o Promotor que apesar de não ser exigência legal, por prudência, o local deveria ser avaliado por mais de um profissional.
“Considerando que foi realizada apenas uma avaliação dos bens objeto do contrato, apesar de a lei não exigir pluralidade, muito embora, a fim de preservar o interesse público, recomenda-se a realização de, no mínimo, três avaliações, se levando em consideração a de maior valor”.