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Regras de transição podem empurrar aposentadoria para depois dos 60 anos

Há uma faixa de trabalhadores no país que deve observar com ainda mais atenção a tramitação da proposta de reforma da Previdência na Câmara dos Deputados e no Senado. São trabalhadores na faixa dos 50 anos de idade que, pelas regras atuais, estão perto de completar o tempo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição — mas não o suficiente para o Ministério da Economia, autor da Proposta de Emenda Constitucional 6 (PEC 6/2019).

Por meses ou mesmo dias, homens e mulheres podem ficar de fora da possibilidade criada pelo governo para quem está próximo de alcançar os 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) previstos para esse tipo de benefício. No texto da reforma, quem está distante até dois anos de cumprir esse período poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, devendo “pagar” um pedágio de 50% de contribuição sobre o tempo faltante — uma mulher com 29 anos de contribuição, por exemplo, poderá se aposentar se contribuir mais um ano e meio.

Mas para quem faltar mais de dois anos, restará outros dois caminhos definidos pelo governo para escapar da regra definitiva de idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens). O problema é que as opções jogam para cima as idades de aposentadoria de quem está na faixa dos 50 anos e tem expectativa de se aposentar entre os próximos três e cinco anos pela norma atual. Isso porque consideram a faixa de idade “jovem” demais.

A Previdência Social não sabe informar quantos brasileiros estariam hoje nessa situação, mas um dado indica que se trata de número relevante: a idade média de quem se aposenta por essa modalidade fica, justamente, dentro desse recorte: 53 anos (mulheres) e de 55 anos (homens). E os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 40% dos trabalhadores ocupados no Brasil ficam entre 40 e 59 anos. Caso a reforma seja aprovada sem alterações no Congresso Nacional, a idade mínima para esse grupo pode acabar perto ou além dos 60 anos.

— Isso é muito triste porque essa geração começou a trabalhar com 14, 15, 16 anos de idade, por exemplo. E hoje, com pouco mais de 50 anos, já tem mais de 30 anos de contribuição. Aí, fora da regra do pedágio, terá a transição por pontos ou com idade mínima. Mas será como o coelho correndo atrás da cenoura. Quando, finalmente, alcançar uma das regras, poderá ter 62 ou 65 anos — conta a vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP, Adriane Bramante.
Nem sempre é vantagem
Sem o pedágio, o sistema seguinte apresenta a idade mínima inicial de 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens), aumentando seis meses por ano até bater em 62 e 65 anos (mulheres e homens, respectivamente). A última possibilidade libera o benefício para quem, ao somar idade e período contribuído, atingir pontuação que parte de 86 (mulheres) e 96 (homens) e aumenta um ponto ao ano até chegar a 100 (mulheres) e 105 (homens). Com base nessas duas transições, a aposentadoria fica viável entre 58 e 61 anos de idade para mulheres e entre 62 e 65 anos para os homens.

A advogada especializada em Direito Previdenciário Jane Berwanger adianta que não se deve ter esperança de reverter essas regas na Justiça Federal após a reforma aprovada. Isso porque esses trabalhadores ainda não conquistaram o direito à aposentadoria.

— Não existe na nossa legislação garantia à expectativa do direito. Ou seja, o direito adquirido é para quem já alcançou os requisitos. Quem ainda não alcançou, mesmo por meses de diferença, está no que chamamos de expectativa de direito. E, aí, não tem garantia de nada — explica a também diretora do IBDP.

Para o advogado previdenciarista Marcelo Pereira Dias da Silva, o prejuízo será maior para o trabalhador do chamado “chão de fábrica”, que atuou em tarefas pesadas desde cedo e, por volta dos 50 anos, já sente os efeitos dessa jornada na saúde. Esse segurado do INSS pode ter problemas para trabalhar mais até perto dos 60 anos ou mesmo depois.

— Agora, para outras situações, pode ser até vantagem não entrar nessa regra com pedágio. Porque ela tem a redução do valor do benefício com o fator previdenciário. Então, mesmo quem pode usá-la deve avaliar. Se o profissional está em uma condição boa, tem atividade que permite contribuir mais anos, poderá adotar outra das regras de transição e ficar com uma aposentadoria maior — pondera o advogado.
Entenda as transições previstas na reforma
Os trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que estão na ativa terão três possibilidades de regras de transição na proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo. É uma espécie de ponte entre o sistema atual e o novo, para não perder todos os benefícios da regra atual. Cada contribuinte poderá escolher a opção que considerar mais vantajosa.

Apenas a opção com o chamado pedágio ainda usará o fator previdenciário para calcular a aposentadoria. O fator, extinto com o proposta do governo, usa a expectativa de vida da população e resulta em benefícios mais vantajosos para quem se aposenta mais tarde e menores, com um desconto variável, para segurados mais jovens.

 

 

Qual transição escolher:
Nem sempre a transição vantajosa para um trabalhador é também para outro, argumenta o advogado previdenciarista Marcelo Pereira Dias da Silva.
Trabalhadores com atividades expostas a fatores de risco ou grandes esforço físico podem encontrar na transição com pedágio um caminho mais curto para garantir logo o benefício, mesmo com desconto do fator previdenciário. Pode ser a opção indicada para quem consegue cumprir os requisitos e não tem boa expectativa de continuar em atividade.
Mesmo dentro da regra com pedágio, certos profissionais poderão esperar mais para garantir um benefício maior. Trabalhadores que se sintam em plenas condições de saúde, que tenham perspectiva auspiciosa de seguir atuando — tanto em uma empresa quanto de forma autônoma — pode ter vantagem em escolher outra das regras de transição, pontos ou idade mínima.

Sourceclicrbs
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