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Superior Tribunal de Justiça deve homologar sentença da Justiça italiana e autorizar a prisão do ex-jogador Robinho

O ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho, deve ser alvo de uma ordem de prisão autorizada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em julgamento que será realizado no fim deste mês.

A tendência, de acordo com ministros da Corte, é de que a sentença italiana que o condenou a nove anos de prisão seja homologada e que sua prisão seja autorizada, de acordo com informações divulgadas pela CNN.

Robinho foi condenado por estupro coletivo contra uma jovem albanesa em uma boate em Milão, na Itália. O crime ocorreu em 2013. A sentença definitiva saiu nove anos depois, em janeiro de 2022, pela mais alta instância da Justiça italiana.

Um mandado de prisão internacional foi emitido em 16 de fevereiro de 2022. A acusação utilizou áudio gravado a partir de uma escuta instalada em um carro que flagrou uma conversa entre Robinho e seus amigos, o que possibilitou confirmar a versão da vítima sobre o estupro coletivo.

O julgamento no Brasil será realizado no dia 20 de março pela Corte Especial do STJ, colegiado composto pelos 15 ministros mais antigos do tribunal. Nesse dia, os ministros decidirão se a sentença italiana contra o ex-jogador deve ser validada.

O ministro Francisco Falcão é responsável pelo caso no tribunal. Em março do ano passado, Falcão determinou que Robinho entregasse seu passaporte ao STJ. Os advogados do ex-jogador entregaram o documento e, desde então, Robinho está proibido de deixar o Brasil.

A defesa alega, entre outros pontos, que a homologação da sentença que condenou Robinho é inconstitucional porque viola a proibição de extradição de brasileiro nato.

Os advogados sustentam ainda que há violação à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública brasileira porque, de acordo com eles, o processo penal italiano teria utilizado procedimentos de investigação considerados ilegais no Brasil.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou pela possibilidade de homologação da condenação pelo STJ alegando que o pedido da Justiça italiana cumpriu todos os requisitos legais.

Para a PGR, ao transferir a execução da pena da Itália para o Brasil “respeita-se a vedação constitucional de extradição de brasileiros natos ao mesmo tempo em que se cumpre o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica em esfera penal assumido com o Estado requerente”.

SourceO Sul
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