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TCE determina redução de tarifa de ônibus intermunicipais no Rio Grande do Sul

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de medida cautelar, deu prazo de 60 dias para que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Rio Grande do Sul (Agergs) implemente medidas para reduzir a tarifa de ônibus para passageiros que não utilizam os terminais rodoviários no transporte intermunicipal de longo curso e suburbano do interior.

A decisão foi tomada após uma denúncia à ouvidoria do TCE, que culminou com uma inspeção. A partir disso, foi constatada a cobrança de uma alíquota de 11% – para a manutenção das estações rodoviárias – a passageiros que não utilizam os serviços desses terminais. A situação foi verificada em análise das tarifas dos últimos três anos.

Em 2015, um diagnóstico da Diretoria de Tarifas e Estudos Econômico-Financeiros da Agergs recomendou a redução da alíquota para 9,26%.

A equipe técnica do TCE apontou que a cobrança da alíquota implica em possível enriquecimento indevido das concessionárias de transporte, assim como sobrepreço das tarifas e, portanto, prejuízo aos usuários.

“Em se tratando de tarifa – uma contrapartida financeira, regida pelo Direito Privado e devida em face da prestação de um serviço público –, tenho que sua cobrança integral será legítima tão somente nos casos em que o passageiro efetivamente usufruir de todos os serviços por ela remunerados. Em outras palavras: a cobrança da alíquota referente à utilização do terminal rodoviário só se mostra viável quando o passageiro embarca na estação”, observou o conselheiro.

Miola salientou que a alíquota não é fixada em lei, e a cobrança dos valores não se submete aos princípios do Direito Tributário. O conselheiro entende que mesmo com a “eventual evasão dos usuários das rodoviárias de menor porte e inviabilidade financeira da manutenção dessas estruturas”, a solução não está na violação de ordem jurídica.

Além de determinar a suspensão da cobrança da tarifa de embarque, o que implicaria na redução do valor das passagens, o TCE intimou o administrador da Agergs, Alcebíades Adil Santini, a apresentar esclarecimentos e documentos complementares em um prazo de 30 dias.

SourceG1 RS
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