Foi proibida a venda de lotes de quatro tipos de geleias produzidas por indústria de Santa Catarina. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A decisão foi tomada pela Anvisa após análises do Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina (LACEN-SC). Foi detectada “matéria estranha indicativa de risco à saúde humana acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente”.
A empresa é a Áurea Indústria e Comércio Ltda. A fábrica fica na Rodovia SC 438- Km 34, Braço do Norte. Em Santa Catarina.
Como assim, limite?
Há limites para materiais estranhos em alguns alimentos. Vão de pelos a insetos inteiros. Acima dessa tolerância que a Anvisa considera prejudicial à saúde.
O limite foi estabelecido por legislação de 2014. Os fragmentos não podem ser vistos a olho nu. Até então, não eram tolerados pela Anvisa.
Na época da norma que implementou os limites, a Anvisa alegou que era inviável muitas vezes eliminar todos os fragmentos. Exemplos de produtos que permitem, até um limite, a presença de “matérias estranhas”:
Geleias de frutas: 25 fragmentos de insetos para cada 100 gramas
Café torrado e moído: 60 fragmentos de insetos para cada 25 gramas
Chá de camomila: cinco insetos inteiros mortos para cada 25 gramas
Canela em pó: um fragmento de pelo de roedor para cada 50 gramas
Chocolate e achocolatados: um fragmento de pelo de roedor para cada 100 gramas
Orégano: 20 fragmentos em 10 gramas
No caso de insetos, não vale moscas, baratas ou formigas, por exemplo. Anvisa considera que estes trazem riscos à saúde.