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Posse ou porte de arma? Entenda as diferenças e o que prevê a legislação

O presidente Jair Bolsonaro vai concretizar nesta terça-feira (15) uma de suas principais bandeiras durante a campanha eleitoral. Está programada para as 11h a assinatura do decreto que prevê flexibilizam o acesso a compra e posse de armas no país. O governo promete a adoção de critérios mais claros para a aquisição e manutenção do equipamento em casa ou no local de trabalho como um dos principais pontos da mudança.

O trâmite será realizado no Palácio do Planalto e o texto deverá ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

Veja, a seguir, o que é porte e posse de arma, o que diz a legislação atual e as diferenças de critérios entre as duas instituições responsáveis pela fiscalização do armamento no Brasil até 15 de janeiro de 2019:

A lei
Conforme o Estatuto do Desarmamento, “é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para os integrantes das entidades de desporto, cujas atividades demandem o uso de armas de fogo”.

Posse ou porte de arma?
Quem tem autorização para posse de arma de fogo pode manter o armamento no interior de residência ou no local de trabalho. O porte, por sua vez, pressupõe autorização para circular com a arma, fora da residência ou do local de trabalho.

Hoje, a posse de armas exige:
Ter 25 anos ou mais
Trabalhar e ter residência fixa
Não possuir antecedentes criminais
Comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso da arma
Demonstrar a efetiva necessidade para a aquisição, com análise da Polícia Federal
Renovação do registro da arma a cada cinco anos

Quais pontos deverão ser modificados ou incluídos:
A análise da Polícia Federal sobre a “efetiva necessidade” de quem quer comprar uma arma deverá ganhar critérios mais claros. Atualmente, há críticas sobre a subjetividade da avaliação
Renovação da licença a cada 10 anos
A liberação da posse de armas será simplificada para para regiões urbanas com índices de homicídio superiores a 10 casos por 100 mil habitantes e para moradores de áreas rurais
Em regiões menos violentas, a análise mais detalhada será mantida, com expectativa de menor rigor
Guardar as armas em cofres em casas com crianças e adolescentes
Os critérios de Exército e Polícia Federal para conceder licenças
AS SEMELHANÇAS
– Comprovar idoneidade, com certidões negativas de antecedentes criminais.

– Ter aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, que deverá ser atestada por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.

– Ter capacidade técnica para o manuseio, que deverá ser atestada por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal.

– Não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.

AS DIFERENÇAS
*Polícia Federal
– Comprovar ocupação lícita.
– Declarar efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido.

*Exército
– Estar inscrito em algum clube e na federação de tiro ou caça, comprovar que frequenta clube, participa de provas e ter declaração da entidade de que as armas podem ser usadas lá.

SourceGaúchaZH
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