A Lei nº 3.954, de 16 de dezembro de 2019, que estrutura a carreira militar e dispõe, entre outras medidas, sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, é publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17). A lei foi sancionada nessa segunda-feira (16) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
O documento também trata das promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas; sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército; e reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados, dos territórios e do Distrito Federal.
No seu artigo 56, a lei estabelece que “por ocasião de sua passagem para a inatividade, o militar terá direito a tantas quotas de soldo quantos forem os anos de serviço computáveis para a inatividade, até o máximo de 35 anos”.