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Mariano Moro decreta Estado de Calamidade Pública

O prefeito em exercício do município de Mariano Moro, Valdecir Mariano Pinto, decretou na manhã desta segunda-feira (23), Estado de Calamidade Pública, em razão da pandemia do novo coronavírus, adotando novas medidas de prevenção.

Ficam adotadas a nível de município, as medidas já adotadas e, automaticamente adota outras medidas que vierem a ser determinadas pelo governo federal e estadual.

Segue abaixo na íntegra o decreto:

Decreto Municipal nº 2426/2020 de 23 de março de 2020.

Declara situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública, em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), COBRADE 1.5.1.1.0 (doenças infecciosas virais), adota novas medidas de prevenção determinadas pelos Entes Federal e Estadual, e dá outras providências.

VALDECIR MARIANO PINTO, Prefeito Municipal em exercício de Mariano Moro/RS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a dinâmica da realidade fática no enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERADO a aprovação da Declaração de Calamidade Pública pelo Governo Federal; CONSIDERADO a Medida Provisória n.º 926/20 e o Decreto n.º 10.282/20 que garantem ao governo federal a competência sobre serviços essenciais, CONSIDERADO a edição do Decreto nº 55.130/20, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, ampliando as medidas de prevenção no combate à endemia; CONSIDERANDO as mudanças diárias do quadro da pandemia; CONSIDERANDO a frequência com que os atos vem sendo praticados pelos Entes Estadual e Federal, e, bem como sua incidência no âmbito dos Municípios, por simetria; CONSIDERANDO a necessidade de restringir determinadas atividades e estabelecimentos que continuam a manter concentração de pessoas, CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde reconheceu a transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional, CONSIDERANDO o interesse público, a oportunidade e a conveniência, resolve

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica declarada situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública, no Município de Mariano Moro para enfrentamento e prevenção da pandemia do novo Coronavirus (COVID-19), COBRADE 1.5.1.1.0 (doenças infecciosas virais).

Parágrafo único – Essa situação de anormalidade é válida para todas as áreas do Município.

Art. 2º – Autoriza-se a atuação da Coordenadoria Municipal Defesa Civil – COMDEC, nas ações de resposta para frear o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência da doença no Município.

Art. 3º – Ficam adotadas a nível local, por simetria, as medidas já adotadas e, automaticamente adota outras medidas que vierem a ser determinadas pelo Governo Federal e Estadual.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANO MORO, AOS 23 DE MARÇO DE 2020.

Valdecir Mariano Pinto

Prefeito Municipal em exercício

 

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